TJDFT - 0701628-04.2025.8.07.0012
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:13
Publicado Certidão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0701628-04.2025.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: EDIANA MARIA DE LIMA REU: GABRIEL PAES LANDIM DA SILVA, MARCELO ADRIANO DOS SANTOS GOMES, GUILHERME DE ARAUJO AMANDIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Citado pessoalmente (ID n. 231359337), o acusado GABRIEL PAES LANDIM DA SILVA apresentou Resposta à Acusação (ID n. 232829731).
Procuração no ID n. 232624822.
Citado pessoalmente (ID n. 243454784), o acusado MARCELO ADRIANO DOS SANTOS GOMES apresentou Resposta à Acusação (ID n. 243459847).
Acusado assistido pela Defensoria Pública.
O acusado GUILHERME DE ARAÚJO AMANDIO apresentou Resposta à Acusação (ID n. 249686481).
Procuração no ID n. 248501906.
Uma vez que o réu, por meio de seu advogado, apresentou-se espontaneamente, tal fato supre a falta de citação, conforme dispõe o artigo 570 do Código de Processo Penal.
Compulsando as peças de acusação e de defesa, não verifico nenhuma das hipóteses de absolvição sumária.
O fato narrado na Denúncia é típico e ausentes, em princípio, excludentes de ilicitude, de culpabilidade ou de punibilidade.
As alegações do imputado carecem de prova inequívoca do alegado, a exigir dilação probatória.
Aguarde-se a audiência de instrução designada para 15/09/2025.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza de Direito Documento datado e assinado digitalmente.
Testemunha do Ministério Público: 1.
FELIPE VARGAS GREY TAVARES – PCDF Testemunhas do Ministério Público, MARCELO e GABRIEL: 2.
MARCELO DOS SANTOS ALVES 3.
DAVI SANTOS MOREIRA 4.
TÂNIA DA SILVA CARVALHO 5.
MARCUS VINÍCIUS QUEIROZ CARVALHO GERMANO DO NASCIMENTO – PMDF Testemunhas do GABRIEL: 6.
GABRIELA PAES LANDIM DA SILVA 7.
Em segredo de justiça. (depoimento especial) Testemunha do Juízo e GABRIEL: 8.
LUCIENE ALMEIDA DE JESUS -
15/09/2025 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2025 19:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2025 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
15/09/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 19:39
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 12:56
Recebidos os autos
-
15/09/2025 12:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/09/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
13/09/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
12/09/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 15:40
Juntada de Certidão
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12/09/2025 15:33
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 03:03
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 23:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 18:44
Expedição de Carta.
-
11/09/2025 17:57
Expedição de Carta.
-
11/09/2025 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 02:59
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 02:59
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 02:59
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
06/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
06/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:27
Recebidos os autos
-
04/09/2025 11:27
Mantida a prisão preventida
-
04/09/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
03/09/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 18:39
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:39
Outras decisões
-
02/09/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/09/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 14:51
Recebidos os autos
-
02/09/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/09/2025 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 15:15
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2025 15:15
Desentranhado o documento
-
28/08/2025 12:33
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 02:59
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 02:59
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 20:03
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 14:29
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
20/08/2025 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 21:31
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 18:28
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:28
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
19/08/2025 03:13
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2025 21:45
Juntada de Certidão
-
17/08/2025 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 12:54
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2025 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 01:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 13:43
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
12/08/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 14:34
Recebidos os autos
-
11/08/2025 14:34
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
07/08/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/08/2025 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2025 23:59.
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29/07/2025 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 18:20
Expedição de Carta.
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26/07/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 14:39
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
25/07/2025 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 16:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2025 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0701628-04.2025.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: EDIANA MARIA DE LIMA REU: GABRIEL PAES LANDIM DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovo o traslado de peças dos autos 0703872-03.2025.8.07.0012 para estes autos para remembramento do feito.
São Sebastião/DF 21 de julho de 2025.
CAIO RAMOS RODRIGUES Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Direção / Diretor de Secretaria -
21/07/2025 21:10
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 18:14
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
21/07/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
17/07/2025 19:17
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 07:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0701628-04.2025.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: EDIANA MARIA DE LIMA REU: GABRIEL PAES LANDIM DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia do cumprimento de mandado de prisão do corréu MARCELO ADRIANO DOS SANTOS GOMES no dia 01/07/2025 (ID n. 241293180) e expedição de mandado de citação nesta data, não há prazo legal hábil para que o acusado constitua defesa e apresente resposta à acusação até a data da audiência, designada para a próxima segunda-feira.
Em se tratando dos mesmos fatos e denúncia, não há razão para instrução em audiência em duas oportunidades, o que violaria os princípios da economia processual, verdade real, além de gerar risco de depoimentos e decisões conflitantes.
Isso posto, CANCELO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 07/07/2025 ÀS 14h.
Realize-se o remembramento do presente processo com os autos n. 0703872-03.2025.8.07.0012.
Com a citação do corréu MARCELO e apresentação da Resposta à Acusação, designe-se audiência de instrução e julgamento para data mais próxima possível.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza de Direito Documento datado e assinado digitalmente.
TESTEMUNHAS MINISTÉRIO PÚBLICO: 1.
MARCELO DOS SANTOS ALVES 2.
DAVI SANTOS MOREIRA 3.
MARCUS VINÍCIUS QUEIROZ CARVALHO GERMANO DO NASCIMENTO – PMDF TESTEMUNHA MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFESA GABRIEL: 4.
TÂNIA DA SILVA CARVALHO TESTEMUNHA DO JUÍZO E DEFESA GABRIEL: 5.
LUCIENE ALMEIDA DE JESUS TESTEMUNHAS DE DEFESA GABRIEL: 6.
GABRIELA PAES LANDIM DA SILVA 7.
Em segredo de justiça. – Depoimento especial (genitora: Em segredo de justiça ALMEIDA DE JESUS) -
05/07/2025 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 16:38
Audiência de interrogatório cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2025 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
04/07/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 16:18
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:18
Outras decisões
-
04/07/2025 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião
-
04/07/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 16:52
Expedição de Notificação.
-
01/07/2025 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
01/07/2025 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 11:25
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2025 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2025 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:03
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 03:03
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 13:54
Recebidos os autos
-
04/06/2025 13:54
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
04/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:13
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:32
Desentranhado o documento
-
02/06/2025 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
02/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:15
Audiência de interrogatório redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2025 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
02/06/2025 16:10
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2025 16:10
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2025 16:10
Desentranhado o documento
-
02/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2025 16:10, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
02/06/2025 08:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 03:01
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 03:01
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 03:01
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:57
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/05/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
28/05/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:58
Desmembrado o feito
-
28/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:37
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:37
Outras decisões
-
27/05/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/05/2025 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0701628-04.2025.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: EDIANA MARIA DE LIMA REU: GABRIEL PAES LANDIM DA SILVA, MARCELO ADRIANO DOS SANTOS GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Oferecida Denúncia contra MARCELO ADRIANO DOS SANTOS GOMES e GABRIEL PAES LANDIM DA SILVA conforme ID n. 228821653.
O acusado GABRIEL foi citado conforme diligência de ID n. 231359337 e juntou procuração na ID n. 232624822.
No pedido de habilitação nos autos, o advogado Dr.
José Araújo da Silva Júnior – OAB/DF 32.363 exige que as intimações processuais sejam feitas através de seu e-mail.
Incabível o pedido da Defesa.
Conforme preceitua o art. 5º da Lei n. 11.419/2006, as intimações de atos do processo são feitas por meio eletrônico em portal próprio, qual seja, o PJe.
Logo, as intimações dos presentes autos ao advogado constituído serão feitas através deste canal.
Na Resposta à Acusação de ID n. 232829731, a Defesa requer arrolar testemunhas em momento posterior.
Indefiro o pedido da Defesa.
Estabelece o artigo 396-A do Código de Processo Penal que o momento processual para o arrolamento de testemunhas é na Resposta à Acusação.
Indique a Defesa as testemunhas que deseja arrolar, com qualificação completa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se o decurso de prazo do edital de ID n. 232562409.
Ocorrida a citação e decorrido o prazo para apresentação de defesa prévia, tornem os autos conclusos.
Caso o prazo transcorra in albis, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para requerer o que entender cabível e para que se manifeste, inclusive, sobre a necessidade de desmembramento do feito, considerando que um dos réus está preso.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza de Direito Documento datado e assinado digitalmente. -
22/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:16
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:16
Outras decisões
-
15/04/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/04/2025 02:53
Publicado Edital em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 18:02
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:02
Outras decisões
-
09/04/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/04/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:13
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/04/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 19:16
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/04/2025 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:04
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:31
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
28/03/2025 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 19:34
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:23
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:23
Outras decisões
-
26/03/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
26/03/2025 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:25
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:25
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
21/03/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
21/03/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 14:56
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
20/03/2025 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 13:54
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
17/03/2025 18:44
Juntada de mandado de prisão
-
17/03/2025 15:55
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:55
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
14/03/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
14/03/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 11:19
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
12/03/2025 20:22
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
12/03/2025 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 20:22
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
12/03/2025 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 19:47
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
10/03/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 19:46
Juntada de Certidão
-
09/03/2025 06:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião
-
09/03/2025 06:55
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
07/03/2025 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 11:34
Juntada de mandado de prisão
-
06/03/2025 12:32
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
06/03/2025 12:30
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
06/03/2025 12:30
Homologada a Prisão em Flagrante
-
06/03/2025 10:07
Juntada de gravação de audiência
-
06/03/2025 07:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2025 19:44
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 18:33
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
05/03/2025 18:22
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
05/03/2025 18:19
Juntada de laudo
-
05/03/2025 10:28
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
05/03/2025 09:53
Expedição de Notificação.
-
05/03/2025 09:53
Expedição de Notificação.
-
05/03/2025 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
05/03/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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