TJDFT - 0706103-22.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 19:00
Recebidos os autos
-
18/07/2025 19:00
Determinado o arquivamento definitivo
-
18/07/2025 19:00
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 13/06/2025
-
11/07/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
11/07/2025 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 19:39
Recebidos os autos
-
07/07/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
03/07/2025 14:05
Juntada de Informações prestadas
-
01/07/2025 09:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2025 13:01
Juntada de Certidão
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26/06/2025 16:03
Juntada de Informações prestadas
-
26/06/2025 15:00
Juntada de Certidão
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23/06/2025 18:44
Juntada de Certidão
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18/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0706103-22.2024.8.07.0017 Classe judicial: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) REQUERENTE: TIAGO DA SILVA SOUSA MOREIRA ACUSADO: JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL DO JURI DO RIACHO FUNDO/DF DECISÃO TIAGO DA SILVA SOUSA MOREIRA, por intermédio de sua Defesa Técnica, requereu a sua transferência para a Ala de Tratamento Psiquiátrico – ATP, situado no presídio feminino do Distrito Federal, em razão de possuir doença mental de curso crônico, sem perspectiva de cura à luz da medicina atual e prognóstico reservado (ID 231987110).
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido (ID 232091251).
DECIDO.
O Laudo de Exame Psiquiátrico n. 45253 / 2024 juntado aos autos atestou que “o periciado apresentava, à época dos fatos descritos, as capacidades de entendimento e autoderminação preservadas” (ID 222598644).
Conforme decisão de ID 232794873, foi determinado o prosseguimento do processo principal, qual seja, autos n. 0702015-38.2024.8.07.0017.
Porém, no referido laudo, há orientação de que o “periciado necessita de tratamento psiquiátrico por tempo indeterminado.
O acompanhamento médico poderá ser realizado intramuros de forma ambulatorial.
A doença mental que acomete o periciado apresenta um curso crônico, sem perspectiva de cura à luz da medicina atual e prognóstico reservado”.
Dessa forma, DETERMINO a INTERNAÇÃO PROVISÓRIA do acusado TIAGO DA SILVA SOUSA MOREIRA, brasileiro, solteiro, filho de Valdeir Mandu Moreira e Rosangela da Silva Sousa, RG n. 3246726 SSP/DF, CPF n. *53.***.*00-95, na ala psiquiátrica da PFDF, nos termos do artigo 319, inciso VII, do CPP.
Dou a essa decisão força de mandado de internação e ofício.
Traslade-se cópia dessa decisão para os autos principais (autos n. 0702015-38.2024.8.07.0017).
Intime-se.
Riacho Fundo/DF, 13 de junho de 2025.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
16/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:24
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:24
Deferido o pedido de TIAGO DA SILVA SOUSA MOREIRA - CPF: *53.***.*00-95 (REQUERENTE).
-
11/06/2025 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
11/06/2025 23:55
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 23:51
Processo Desarquivado
-
30/04/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJURFU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0706103-22.2024.8.07.0017 Classe judicial: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) REQUERENTE: TIAGO DA SILVA SOUSA MOREIRA ACUSADO: JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL DO JURI DO RIACHO FUNDO/DF CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Substituto, DR.
PAULO MARQUES DA SILVA, intimo o acusado, por intermédio de seu(sua) defensor(a), para que se manifeste acerca do ato processual de ID 232794873 em 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA/ DF, 28 de abril de 2025.
ADRIANA SEREJO PANTOJA Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo / Cartório / Servidor Geral -
24/04/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 19:29
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:29
Outras decisões
-
22/04/2025 19:29
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
08/04/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
08/04/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA SOUSA MOREIRA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0706103-22.2024.8.07.0017 Classe judicial: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) REQUERENTE: TIAGO DA SILVA SOUSA MOREIRA ACUSADO: JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL DO JURI DO RIACHO FUNDO/DF DECISÃO Dê-se vista à defesa para se manifestar quanto ao Laudo de Exame Psiquiátrico de ID 229831040.
Intime-se.
Cumpra-se.
Riacho Fundo/DF, 27 de março de 2025.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
27/03/2025 14:38
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:38
Outras decisões
-
26/03/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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25/03/2025 03:19
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA SOUSA MOREIRA em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 08:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2025 02:52
Publicado Ofício em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:56
Juntada de laudo
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19/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:02
Juntada de laudo
-
18/03/2025 19:17
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 19:00
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:00
Outras decisões
-
13/03/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
13/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:44
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 23:30
Recebidos os autos
-
20/08/2024 23:30
Deferido o pedido de TIAGO DA SILVA SOUSA MOREIRA - CPF: *53.***.*00-95 (REQUERENTE).
-
12/08/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
12/08/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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