TJDFT - 0723534-83.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 16:38
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 03:37
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:37
Decorrido prazo de CAROLINA ARAUJO DE ANDRADE em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:05
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 18:16
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
02/09/2025 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/09/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723534-83.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINA ARAUJO DE ANDRADE REU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do exposto ao ID 247481716.
Sem novos pedidos, arquivem-se na forma da Sentença de ID 245369598.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/09/2025 09:14
Recebidos os autos
-
01/09/2025 09:14
Outras decisões
-
28/08/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/08/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 03:01
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 09:36
Recebidos os autos
-
07/08/2025 09:36
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2025 03:35
Decorrido prazo de CAROLINA ARAUJO DE ANDRADE em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 18:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/07/2025 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
10/07/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:48
Recebidos os autos
-
10/07/2025 13:48
Outras decisões
-
09/07/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723534-83.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINA ARAUJO DE ANDRADE REU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os argumentos e pedidos formulados na petição retro, na qual a parte autora noticia possível descumprimento da liminar parcialmente concedida na Decisão de ID 235404453, além de relatar a ocorrência de novos fatos que, em tese, configurariam preterição, CONCEDO o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte ré se manifeste sobre as alegações constantes da referida petição.
DETERMINO, ainda, que a parte ré junte aos autos a lista final dos candidatos com deficiência (PCD) aprovados no certame para o CARGO 6: ANALISTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (ÁREA 6: JURÍDICA), ainda que sob condição sub judice, com a respectiva classificação.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
I *Documento datado e assinado eletronicamente* -
30/06/2025 17:23
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:23
Outras decisões
-
30/06/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/06/2025 23:46
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 03:46
Decorrido prazo de CAROLINA ARAUJO DE ANDRADE em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
25/05/2025 21:11
Recebidos os autos
-
25/05/2025 21:11
Outras decisões
-
20/05/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/05/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 03:08
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a pretensão de urgência para DETERMINAR ao requerido que inclua a requerente na sua relação de candidatos com deficiência (PCD) para participação nas fases subsequentes do concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de Analista de Previdência Complementar – Edital n. 1– FUNPRESP-EXE, de 29 de novembro de 2024.
ASSINALO que esta Decisão não abrange, salvo eventual complementação posterior, nomeação e posse. -
13/05/2025 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 09:50
Recebidos os autos
-
13/05/2025 09:49
Concedida em parte a tutela provisória
-
13/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/05/2025 21:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/05/2025 16:12
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:12
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2025 22:35
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2025 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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