TJDFT - 0718178-10.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 03:13
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 17:15
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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04/09/2025 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/09/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:41
Recebidos os autos
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06/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/06/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:38
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:38
Outras decisões
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06/06/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:19
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718178-10.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LEO JOSE DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com a extinção do feito por ausência de pressupostos processuais, necessária a baixa da restrição inserida ao ID 232891844, o que fiz nesta data, conforme comprovante anexo.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
16/05/2025 14:13
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 07:31
Recebidos os autos
-
15/05/2025 07:31
Outras decisões
-
13/05/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/05/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 18:33
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/05/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:09
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:16
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:13
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:17
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 12:20
Juntada de Certidão
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29/04/2025 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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21/04/2025 18:12
Juntada de Petição de certidão
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15/04/2025 13:05
Juntada de Certidão
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15/04/2025 12:24
Recebidos os autos
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15/04/2025 12:24
Concedida a Medida Liminar
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14/04/2025 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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14/04/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 18:03
Recebidos os autos
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08/04/2025 18:03
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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