TJDFT - 0701029-41.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 07:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2025 08:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2025 06:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/06/2025 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 19:41
Recebidos os autos
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26/05/2025 19:41
Outras decisões
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20/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701029-41.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP, HIAGO DE MELO BENNECH VERCINO, KLISMAN DE MELO BENNECH VERCINO CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG (INFOJUD/RENAJUD) e SIEL em busca do endereço da parte ré.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
09/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 13:08
Juntada de Certidão
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05/05/2025 07:55
Juntada de Certidão
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21/02/2025 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/02/2025 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/02/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/02/2025 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 14:34
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:34
Outras decisões
-
21/01/2025 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/01/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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