TJDFT - 0809853-43.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 05:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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31/07/2025 05:24
Juntada de Certidão
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24/07/2025 03:29
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:34
Juntada de Certidão
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09/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 13:43
Juntada de Certidão
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07/07/2025 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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07/07/2025 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/07/2025 03:34
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 22:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/06/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos para CONDENAR a parte ré a pagar ao autor a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigida pelo IPCA a partir desta data, momento de sua fixação, acrescida de juros de mora (SELIC deduzido o IPCA), a partir do trânsito em julgado da presente sentença.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos materiais.
Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
14/06/2025 11:14
Recebidos os autos
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14/06/2025 11:14
Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2025 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/05/2025 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 15:00
Recebidos os autos
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26/05/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/05/2025 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:14
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0809853-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EL MEHDI ERKHAYLA REQUERIDO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado no ato processual ID: 230419394, abro vistas dos autos para a parte Ré, pelo prazo de 5(cinco) dias. -
25/04/2025 12:17
Juntada de Certidão
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11/04/2025 05:53
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:45
Recebidos os autos
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26/03/2025 17:45
Outras decisões
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26/03/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/03/2025 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/03/2025 03:00
Decorrido prazo de EL MEHDI ERKHAYLA em 17/03/2025 23:59.
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24/02/2025 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/02/2025 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/02/2025 14:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 13:23
Juntada de Certidão
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21/12/2024 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 13:37
Juntada de Certidão
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03/12/2024 16:57
Juntada de Petição de certidão
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03/12/2024 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/12/2024 16:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/12/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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