TJDFT - 0700900-34.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 20:22
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 20:21
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE NONATO RIBEIRO em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS DE SOUSA LUZ em 07/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:37
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 14:44
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:44
Extinto o processo por negligência das partes
-
16/06/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS DE SOUSA LUZ em 05/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:42
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 10:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 17:39
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:39
Outras decisões
-
23/01/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/01/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE NONATO RIBEIRO em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 14:22
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2024 14:22
Deferido em parte o pedido de MARIA DOS REIS DE SOUSA LUZ - CPF: *35.***.*95-04 (EXEQUENTE)
-
15/10/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
14/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700900-34.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DOS REIS DE SOUSA LUZ REVEL: ALEXANDRE NONATO RIBEIRO DECISÃO Intime-se o representante legal da autora para que se manifeste quanto à divergência entre o nome cadastrado no PJE e o cadastrado na Receita Federal vinculada ao seu CPF(Id 213218682), o que deve ser regularizado no sistema PJE, porquanto os dados utilizados pelo PJE são vinculados aos constantes da Receita Federal, sob pena de indeferimento de levantamento de valores em nome do causídico.
Prazo de 5 dias.
Por fim, após venham os autos conclusos para análise da petição (Id 211272167).
Int.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
03/10/2024 18:00
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:00
Outras decisões
-
02/10/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
02/10/2024 20:15
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 16:44
Juntada de Certidão
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16/09/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700900-34.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DOS REIS DE SOUSA LUZ REVEL: ALEXANDRE NONATO RIBEIRO DECISÃO Cuida-se de Cumprimento de Sentença.
Realizada a penhora parcial no valor de R$ 447,59, o executado não se manifestou no prazo legal para impugnação.
Portanto, converto a penhora em pagamento.
Transfira a quantia para a conta judicial e, após, para conta informada: Banco: 336 - Banco C6 S.A.
Código: 336 Agência: 0001 Conta corrente: 10739399-9 CPF: *22.***.*20-50 Nome: Weslley Brito De Souza Chave Pix: *22.***.*20-50.
Intime-se a exequente para juntar planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por falta de localização de bens penhoráveis.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
28/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:01
Outras decisões
-
27/08/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
27/08/2024 22:31
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE NONATO RIBEIRO em 23/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 17:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 21:07
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS DE SOUSA LUZ em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700900-34.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DOS REIS DE SOUSA LUZ REVEL: ALEXANDRE NONATO RIBEIRO DECISÃO Verifica-se que o requerido foi intimado para o cumprimento da obrigação de fazer em 11/01/2024 (Id 183469281) cujo prazo encerrou no dia 21/03/2024, consoante certidão (Id 191103692).
No dispositivo da sentença constou aplicação da multa de R$ 4.000,00, caso não houvesse o cumprimento da obrigação no prazo de 40 dias, contados da data de intimação para o cumprimento voluntário desta sentença.
A decisão (Id 201149339) converteu a multa em obrigação de pagar em 24/06/2024.
Desse modo, não pode haver incidência de juros de mora e correção monetária, tendo em vista que o requerido não teve a oportunidade de quitá-la.
Ademais, o autor utilizou a data de 05/12/2023, como base para incidência de juros e correção.
Desse modo, retifique-se a planilha.
Por fim, sendo informado os dados bancários e a planilha atualizada retificada, remetam-se os autos para pesquisa SISBAJUD, nos termos da decisão (Id 180533316).
Prazo 5 dias.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
11/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:17
Outras decisões
-
10/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/07/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:30
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS DE SOUSA LUZ em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700900-34.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DOS REIS DE SOUSA LUZ REVEL: ALEXANDRE NONATO RIBEIRO DECISÃO O requerido não cumpriu a obrigação de fazer.
Desse modo, converto a obrigação de fazer em pagar.
Previamente ao início da fase executória, intime-se a autora para que retifique o cálculo da planilha do valor referente à multa, eis que a conversão da multa em obrigação de pagar somente ocorre neste momento processual, logo não deve incidir sobre àquela juros de mora e correção monetária.
Ademais, deverá fornecer os dados bancários, para eventual depósito ou transferência de valores (banco, agência, número e tipo de conta - poupança ou corrente).
Por fim, sendo informado os dados bancários e a planilha atualizada retificada, remetam-se os autos para pesquisa SISBAJUD, nos termos da decisão (Id 180533316).
Prazo 5 dias.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
24/06/2024 14:12
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:12
Outras decisões
-
17/06/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:53
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:53
Outras decisões
-
13/06/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/06/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:59
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS DE SOUSA LUZ em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
22/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE NONATO RIBEIRO em 21/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 15:47
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:47
Outras decisões
-
11/04/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/04/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS DE SOUSA LUZ em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:38
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700900-34.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DOS REIS DE SOUSA LUZ REVEL: ALEXANDRE NONATO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte ALEXANDRE NONATO RIBEIRO cumprir a obrigação de fazer.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte MARIA DOS REIS DE SOUSA LUZ para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
25/03/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:51
Decorrido prazo de ALEXANDRE NONATO RIBEIRO em 21/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:15
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
16/01/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
31/12/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/12/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 13:20
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 14:26
Juntada de Certidão
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11/12/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:29
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2023 14:29
Deferido o pedido de MARIA DOS REIS DE SOUSA LUZ - CPF: *35.***.*95-04 (AUTOR).
-
01/12/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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29/11/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:38
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:06
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
08/11/2023 03:39
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS DE SOUSA LUZ em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE NONATO RIBEIRO em 07/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:39
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 18:19
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:19
Julgado procedente o pedido
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28/09/2023 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/09/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/09/2023 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
22/09/2023 14:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2023 07:46
Recebidos os autos
-
21/09/2023 07:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/08/2023 17:25
Juntada de Certidão
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19/08/2023 11:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/08/2023 07:46
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700900-34.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DOS REIS DE SOUSA LUZ REU: ALEXANDRE NONATO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 22/09/2023 14:00 3NUV - SALA - 01. https://atalho.tjdft.jus.br/3NUV_SALA01_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/WhatsApp: 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidade a seguir: Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), telefone: (61) 3103-2135 (FIXO).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
08/08/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 17:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 13:59
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:59
Recebida a emenda à inicial
-
01/08/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
01/08/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2023 00:47
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 15:35
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/07/2023 15:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 13:15
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:15
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/05/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 15:51
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/05/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 19:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2023 19:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
15/05/2023 19:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2023 00:17
Recebidos os autos
-
14/05/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2023 00:48
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:34
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 10:01
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2023 10:01
Desentranhado o documento
-
01/03/2023 11:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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