TJDFT - 0713937-45.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/09/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 09:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 03:32
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/08/2025 13:08
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a Ré a pagar à Autora a importância de R$ 14.793,02 (catorze mil setecentos e noventa e três reais e dois centavos), a título de danos materiais, corrigida a partir do desembolso e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação, nos termos do art. 2º da Lei n.º 14.905/2024.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, sem custas e sem honorários (artigo 55, da Lei n.º 9.099/95).
Transcorridos 15 (quinze) dias da publicação da sentença, sem manifestação das partes, arquivem-se, com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
13/08/2025 15:59
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2025 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/07/2025 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2025 12:35
Recebidos os autos
-
25/07/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 16:49
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:49
Outras decisões
-
26/06/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
14/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 08:34
Recebidos os autos
-
12/06/2025 08:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/06/2025 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
02/06/2025 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2025 19:21
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
29/05/2025 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2025 03:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/05/2025 23:59.
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21/05/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:02
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 14:16
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/05/2025 21:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:21
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Em se tratando de procuração outorgada por pessoa jurídica, é indispensável a qualificação e identificação de seu representante legal.
Verificada a ausência, configurada está a irregularidade de representação.
Fica a parte Autora intimada a regularizar sua representação, eis que a procuração de ID nº 225793142 não identifica o seu representante legal.
Outrossim, fica a Autora intimada a juntar comprovante de compra e pagamento das passagens aéreas adquiridas, bem como os documentos que comprovem a remarcação e o pagamento da diferença correspondente às passagens remarcadas.
Prazo: 10 (dez) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
25/04/2025 12:29
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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24/04/2025 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/04/2025 18:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/04/2025 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/04/2025 18:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/04/2025 16:53
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:08
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/02/2025 13:12
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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13/02/2025 09:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/02/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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