TJDFT - 0702810-98.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 03:28
Decorrido prazo de EMP FOTOGRAFIAS, ADMINISTRADORA E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 09:59
Recebidos os autos
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23/06/2025 09:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/06/2025 10:05
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:09
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e, por consequência, decreto a extinção do feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, incisos I e IV, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
05/06/2025 18:27
Recebidos os autos
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05/06/2025 18:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/05/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/05/2025 03:16
Decorrido prazo de EMP FOTOGRAFIAS, ADMINISTRADORA E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702810-98.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMP FOTOGRAFIAS, ADMINISTRADORA E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA EXECUTADO: RAFAEL BORGES DE OLIVEIRA ALBERTON CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG (INFOJUD/RENAJUD) e SIEL em busca do endereço da parte ré.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
09/05/2025 11:15
Juntada de Certidão
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05/05/2025 07:28
Juntada de Certidão
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07/04/2025 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 15:50
Recebidos os autos
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11/03/2025 15:50
Outras decisões
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11/03/2025 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/03/2025 17:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/03/2025 17:35
Juntada de Petição de certidão
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18/02/2025 03:07
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 16:26
Recebidos os autos
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13/02/2025 16:26
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/02/2025 12:36
Juntada de Certidão
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12/02/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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