TJDFT - 0725598-82.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725598-82.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: AMANDA DE SA NEIVA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o mandado de citação retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de cinco dias.
Caso seja solicitada pesquisa de endereços em nome da parte requerida, remetam-se os autos para fiel cumprimento.
No caso de as pesquisas já terem sido realizadas, o autor deve imediatamente se manifestar acerca do prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Em havendo esgotamento dos meios de localização da parte contrária, sem êxito nas tentativas de citação, deverá o autor indicar novo endereço ou, alternativamente, requerer a citação por edital.
Caso existam novos endereços a diligenciar, competirá à parte autora o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça ou Correios, referente aos novos mandados, bem como a juntada nos autos da respectiva guia acompanhada do comprovante de pagamento, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. (documento datado e assinado eletronicamente) -
19/08/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725598-82.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: AMANDA DE SA NEIVA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG (INFOJUD/RENAJUD) e SIEL em busca do endereço da parte ré.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
09/05/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 07:26
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 12:40
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/01/2025 18:55
Juntada de Petição de certidão
-
15/01/2025 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 20:52
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 13:29
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:29
Outras decisões
-
10/12/2024 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/12/2024 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/12/2024 13:56
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:56
Declarada incompetência
-
06/12/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/12/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 19:15
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/10/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726778-94.2024.8.07.0020
Paulo Henrique Castro Monteiro
Pccd Planalto Central Centro de Diagnost...
Advogado: Guilherme Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2024 18:43
Processo nº 0726778-94.2024.8.07.0020
Bmc- Brasilia Medical Center LTDA
Paulo Henrique Castro Monteiro
Advogado: Guilherme Goncalves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2025 15:55
Processo nº 0736833-82.2025.8.07.0016
Mari M Confeccoes LTDA
Ayrton Landim Fialho 22107495149
Advogado: Ayrton Landim Fialho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2025 14:57
Processo nº 0700709-88.2025.8.07.0020
Associacao dos Proprietarios das Unidade...
Wanderley Leal Chagas
Advogado: Wanderley Leal Chagas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2025 17:04
Processo nº 0725797-65.2024.8.07.0020
Caio Rocha Goncalves
Compania Panamena de Aviacion S/A
Advogado: Paula Ruiz de Miranda Bastos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2024 16:46