TJDFT - 0763758-52.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 20:38
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 20:38
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 20:37
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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10/09/2025 19:08
Juntada de Certidão
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10/09/2025 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2025 19:08
Juntada de Certidão
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10/09/2025 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
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05/09/2025 02:56
Publicado Sentença em 05/09/2025.
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04/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 20:38
Recebidos os autos
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02/09/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 20:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2025 03:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/09/2025 23:59.
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31/08/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0763758-52.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GABRIELA GONCALVES RUSSO REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
25/08/2025 21:45
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:05
Juntada de Certidão
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27/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:30
Expedição de Autorização.
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13/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/06/2025 23:59.
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20/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0763758-52.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GABRIELA GONCALVES RUSSO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025.
JOAO PEDRO CARVALHO CORREA MARQUES Servidor Geral -
13/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:37
Recebidos os autos
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07/05/2025 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/04/2025 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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29/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 02:58
Decorrido prazo de GABRIELA GONCALVES RUSSO em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:26
Juntada de Certidão
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10/04/2025 07:00
Recebidos os autos
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13/02/2025 18:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/02/2025 18:45
Juntada de Certidão
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12/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2025 02:48
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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29/01/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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24/01/2025 19:11
Recebidos os autos
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24/01/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 19:11
Julgado procedente o pedido
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19/11/2024 07:35
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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18/11/2024 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/11/2024 10:06
Recebidos os autos
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14/11/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/10/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 15:43
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 15:31
Recebidos os autos
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05/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:31
Outras decisões
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22/07/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/07/2024 19:20
Juntada de Certidão
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22/07/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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