TJDFT - 0702655-37.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Anote-se conclusão para sentença. -
16/09/2025 18:20
Recebidos os autos
-
16/09/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 18:19
Outras decisões
-
10/09/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/09/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 20:53
Recebidos os autos
-
03/09/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 20:53
Outras decisões
-
28/08/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/08/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
18/08/2025 16:20
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
08/08/2025 18:38
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2025 09:30, CEJUSC-SUPER.
-
07/08/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_9H30 CERTIDÃO Número do processo: 0702655-37.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: JOAO EDUARDO ALVES DE LIMA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAU UNIBANCO S.A., CARREFOUR ADM DE CARTOES DE CREDITO S/C LTDA, COBUCCIO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., JEITTO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, SOCINAL S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO, BANCO DO BRASIL SA Certifico e dou fé que foi designado o dia 08/08/2025 09:30 para realização de audiência de mediação a ser realizada de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft TEAMS.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_9H30 Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento deste, e será submetida à análise do Juiz.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 16:45:21. -
30/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:53
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2025 09:30, CEJUSC-SUPER.
-
26/06/2025 10:53
Recebidos os autos
-
26/06/2025 10:53
Outras decisões
-
23/06/2025 09:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
23/06/2025 09:40
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/06/2025 09:00, CEJUSC-SUPER.
-
23/06/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 15:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/06/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2025 05:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:52
Publicado Notificação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 02:52
Publicado Notificação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 02:52
Publicado Notificação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 02:52
Publicado Notificação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 02:52
Publicado Notificação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 03:20
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do processo: 0702655-37.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: JOAO EDUARDO ALVES DE LIMA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAU UNIBANCO S.A., CARREFOUR ADM DE CARTOES DE CREDITO S/C LTDA, COBUCCIO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., JEITTO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, SOCINAL S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO, BANCO DO BRASIL SA Destinatário: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Avenida Presidente Vargas, 534, Pav. 08, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20071-000 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr.
GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V.
Sª.
NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 30.***.***/0001-43 (REQUERIDO), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 23/06/2025 09:00, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT.
Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_9H A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora.
A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 25 de abril de 2025, 18:41:24.
Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data. -
25/04/2025 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:39
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 09:00, CEJUSC-SUPER.
-
25/04/2025 09:00
Recebidos os autos
-
25/04/2025 09:00
Outras decisões
-
23/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
15/04/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
15/04/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 13:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
15/04/2025 13:21
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2025 13:21
Desentranhado o documento
-
15/04/2025 13:21
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2025 13:21
Desentranhado o documento
-
15/04/2025 13:19
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2025 13:19
Desentranhado o documento
-
15/04/2025 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2025 13:17
Desentranhado o documento
-
15/04/2025 13:15
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2025 13:15
Desentranhado o documento
-
15/04/2025 13:12
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2025 13:12
Desentranhado o documento
-
02/04/2025 08:15
Recebidos os autos
-
02/04/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 17:19
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/03/2025 12:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/03/2025 12:13
Outras decisões
-
25/03/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/03/2025 23:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/02/2025 03:03
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
10/02/2025 15:51
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:51
Outras decisões
-
04/02/2025 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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