TJDFT - 0721173-93.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
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24/05/2025 03:38
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 23/05/2025 23:59.
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08/05/2025 20:40
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721173-93.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS EXECUTADO: VICTOR BRUNO CARNEIRO DE ASSIS SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em desfavor de VICTOR BRUNO CARNEIRO DE ASSIS, ambos qualificados no processo.
Compulsando o processo com acuidade, se verifica que pretende a parte autora o cumprimento da decisão proferida no processo eletrônico nº 0740364-61.2024.8.07.0001.
Sendo o caso de cumprimento de sentença, desnecessário o ajuizamento de novo processo, uma vez que a nova fase processual pode, e deve, ser iniciada no próprios autos onde houve a conversão.
Verifica-se, assim, que não há nem interesse nem utilidade no ajuizamento da presente ação.
Logo, forçoso convir que falece ao autor o interesse de agir, devendo o autor iniciar a fase de cumprimento de sentença no bojo do processo nº 0740364-61.2024.8.07.0001.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 485,VI, do Novo Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 13:24:27.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/04/2025 18:14
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/04/2025 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/04/2025 10:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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