TJDFT - 0700549-72.2025.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:53
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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29/08/2025 03:01
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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28/08/2025 03:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 18:53
Juntada de Certidão
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27/08/2025 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2025 23:55
Recebidos os autos
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26/08/2025 23:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2025 03:32
Juntada de Certidão
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25/08/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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25/08/2025 07:09
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 04:46
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700549-72.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLAUCENY CIRNE DE MEDEIROS REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
D E C I S Ã O Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (CPC, art. 513), requerido pelo credor porquanto a devedora não efetuou o pagamento do montante devido, na forma da sentença de ID 233558119, mantida pelo Acórdão de ID 243632397.
Retifique-se a atuação, alterando-se a classe processual para Cumprimento de Sentença, bem como atualize-se o valor da causa para R$ 6.322,38.
Intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (§1º do art. 523 da Lei 13.105/15 - CPC). 1.
Caso não ocorra o pagamento voluntário, deverá ser aplicada a multa de 10% sobre o valor atualizado do débito (art. 523, §1º do CPC). 2.
Em seguida, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada. 3.
Após, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da parte devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC). À Secretaria para as providências de praxe.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/08/2025 18:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2025 16:56
Recebidos os autos
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04/08/2025 16:56
Deferido o pedido de GLAUCENY CIRNE DE MEDEIROS - CPF: *29.***.*76-00 (REQUERENTE).
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03/08/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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02/08/2025 07:33
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 03:27
Decorrido prazo de GLAUCENY CIRNE DE MEDEIROS em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 17:36
Juntada de Certidão
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22/07/2025 16:36
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
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13/05/2025 12:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2025 11:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/05/2025 15:29
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2025 03:19
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 12:07
Recebidos os autos
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25/04/2025 12:07
Julgado procedente em parte do pedido
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23/04/2025 10:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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23/04/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 03:11
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 14:59
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2025 19:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/04/2025 19:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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03/04/2025 19:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2025 02:22
Recebidos os autos
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02/04/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/04/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:19
Recebidos os autos
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24/01/2025 12:19
Deferido o pedido de GLAUCENY CIRNE DE MEDEIROS - CPF: *29.***.*76-00 (REQUERENTE).
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23/01/2025 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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23/01/2025 21:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2025 21:25
Distribuído por sorteio
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23/01/2025 21:19
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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