TJDFT - 0710514-19.2025.8.07.0003
1ª instância - Tribunal do Juri de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:56
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 17:11
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/08/2025 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
22/08/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 17:11
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2025 14:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
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04/08/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 11:52
Juntada de Certidão
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30/07/2025 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:10
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
28/07/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 12:11
Recebidos os autos
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15/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:11
Mantida a prisão preventida
-
09/07/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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09/07/2025 19:23
Juntada de Certidão
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01/07/2025 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2025 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2025 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2025 07:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2025 07:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 23:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:16
Juntada de Certidão
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05/05/2025 18:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2025 14:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
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30/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0710514-19.2025.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: BRUNO MARCOS PEIXOTO LOIOLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de denúncia formulada pelo Ministério Público em desfavor de Bruno Marcos Peixoto Loiola, dando-o como incurso nas penas do artigo 121, §2º, incisos II e IV, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal. ' A denúncia foi recebida em 09/04/2025 ao Id. 232155762.
Citado (Id. 232892915), o réu apresentou resposta à acusação por intermédio de advogado constituído (Id. 232892915). É o relatório.
DECIDO.
Ofertada a resposta escrita, não vislumbro nos autos, nesta fase processual, qualquer das hipóteses contidas no artigo 397 do Código de Processo Penal.
Logo, necessário se faz o prosseguimento da ação penal para que, ao final da instrução desta primeira fase do procedimento especial, seja possível o confronto analítico das teses suscitadas pelas partes com o conjunto probatório carreado aos autos, permitindo, assim, a prolação da decisão mais adequada ao caso concreto.
Portanto, não havendo causas de nulidade e estando regular o processo, ratifico o recebimento da denúncia.
Defiro a produção da prova oral indicada.
Designe-se audiência de instrução de julgamento a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA.
Intime-se pessoalmente e requisite-se o réu preso.
Deverá o oficial de justiça cumprir o mandado de intimação de réu preso no prazo de 5 (cinco) dias.
Se necessário, expeça-se edital de intimação do acusado.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes, inclusive por carta precatória, se necessário, para a realização da audiência.
Atente-se às testemunhas arroladas na resposta à acusação.
Levante-se o sigilo dos documentos de Ids. 231863823.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa. (Documento datado e assinado eletronicamente) CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto -
28/04/2025 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2025 18:26
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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24/04/2025 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2025 14:13
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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11/04/2025 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:19
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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09/04/2025 14:13
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:12
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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09/04/2025 14:12
Mantida a prisão preventida
-
08/04/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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08/04/2025 17:40
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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08/04/2025 16:35
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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08/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/04/2025 16:04
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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07/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri de Ceilândia
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07/04/2025 15:56
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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07/04/2025 12:02
Juntada de mandado de prisão
-
04/04/2025 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2025 15:58
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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04/04/2025 15:57
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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04/04/2025 15:57
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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04/04/2025 15:56
Homologada a Prisão em Flagrante
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04/04/2025 10:58
Juntada de gravação de audiência
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04/04/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 18:53
Juntada de laudo
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03/04/2025 16:23
Juntada de Certidão
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03/04/2025 16:06
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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02/04/2025 16:45
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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02/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2025 15:49
Juntada de auto de prisão em flagrante
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02/04/2025 12:19
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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02/04/2025 11:49
Expedição de Notificação.
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02/04/2025 11:49
Expedição de Notificação.
-
02/04/2025 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
02/04/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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