TJDFT - 0709258-41.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:12
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:13
Juntada de Certidão
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24/06/2025 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
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16/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:01
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 16:07
Juntada de Certidão
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04/06/2025 23:02
Recebidos os autos
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04/06/2025 23:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/06/2025 13:46
Juntada de Certidão
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04/06/2025 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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04/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 19:23
Recebidos os autos
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29/05/2025 19:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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28/05/2025 21:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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28/05/2025 21:31
Juntada de Certidão
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27/05/2025 03:48
Decorrido prazo de MARIA JOSELIA RODRIGUES SILVA CRUZ em 26/05/2025 23:59.
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16/05/2025 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709258-41.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL CCI SENIOR LTDA - ME EXECUTADO: MARIA JOSELIA RODRIGUES SILVA CRUZ, EDILTON DA SILVA CRUZ DECISÃO Recebo a emenda apresentada.
Homologo o pedido de desistência em relação à parte executada EDILTON DA SILVA CRUZ, nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Dê-se a respectiva baixa.
Após, cite-se a parte devedora para pagar o montante da execução em 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Advirta-se o executado de que os embargos à execução poderão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação.
No mesmo prazo, poderá o devedor depositar nos autos 30% (trinta por cento) do valor em execução e requerer o parcelamento do restante do débito em até 06 (seis) vezes, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Caso a penhora não seja frutífera, defiro, desde já, o pedido do exequente, devendo ser atualizado o débito e serem realizadas as diligências necessárias à constrição.
Ceilândia/DF, 11 de abril de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
22/04/2025 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 20:09
Recebidos os autos
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11/04/2025 20:09
Recebida a emenda à inicial
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10/04/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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09/04/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:06
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 21:30
Recebidos os autos
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27/03/2025 21:30
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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24/03/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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