TJDFT - 0717067-71.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2025 10:06
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO MARQUES FIGUEIRA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/03/2025 02:42
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717067-71.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: LUIZ EDUARDO MARQUES FIGUEIRA, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por LUIZ EDUARDO MARQUES FIGUEIRA em face do DISTRITO FEDERAL e IPREV, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Já foi liberada a quantia referente ao comprovante de pagamento ID 221498864 em favor dos credores.
O DF informou o pagamento da RPV 220363735, referente ao ressarcimento das custas processuais.
Com o pagamento, tem-se a extinção da obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC.
Cumpra-se a parte final do Despacho ID 224876920 e expeça-se alvará via PIX em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA - CNPJ: 48.***.***/0001-10.
Em seguida, arquivem-se os autos com baixa.
Ao CJU: Cumpra-se a parte final do Despacho ID 224876920 e expeça-se alvará via PIX em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA - CNPJ: 48.***.***/0001-10.
Em seguida, arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
27/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:40
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/03/2025 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO MARQUES FIGUEIRA em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 09:06
Recebidos os autos
-
06/02/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/02/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:51
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:54
Recebidos os autos
-
29/01/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/01/2025 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:46
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 17:45
Recebidos os autos
-
07/12/2024 17:45
Deferido o pedido de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA - CNPJ: 48.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
06/12/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/12/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/12/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:48
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:48
Outras decisões
-
26/11/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/11/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:36
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 14:13
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:13
Outras decisões
-
12/11/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 19:05
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 19:05
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 13:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/09/2024 13:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:51
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:51
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/09/2024 11:55
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 15:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:21
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:07
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/09/2024 11:58
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:56
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:56
Outras decisões
-
13/09/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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