TJDFT - 0702934-02.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:32
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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30/04/2025 02:55
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702934-02.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO RODRIGUES RORIZ REQUERIDO: VIAGENS PROMO TURISMO LTDA SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora, antes da realização da audiência de conciliação, requereu a desistência do feito, conforme petição de ID 232764141.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para o dia 19/05/2025 15:00.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se somente a parte autora.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, independente de intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
28/04/2025 14:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2025 15:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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25/04/2025 18:43
Recebidos os autos
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25/04/2025 18:43
Extinto o processo por desistência
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23/04/2025 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 15:58
Recebidos os autos
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10/04/2025 15:58
Não Concedida a tutela provisória
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08/04/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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08/04/2025 16:12
Recebidos os autos
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07/04/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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04/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 03:07
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:06
Recebidos os autos
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31/03/2025 13:06
Não Concedida a tutela provisória
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28/03/2025 11:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/03/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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