TJDFT - 0709745-76.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 12:19
Cancelada a Distribuição
-
03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de JOSINEIDE TAVARES DA SILVA MAGALHAES em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 03:00
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:29
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:29
Determinado o cancelamento da distribuição
-
06/12/2023 10:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/12/2023 03:36
Decorrido prazo de JOSINEIDE TAVARES DA SILVA MAGALHAES em 30/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 21:45
Recebidos os autos
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03/11/2023 21:45
Determinada a emenda à inicial
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03/11/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/09/2023 10:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/08/2023 18:19
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:19
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2023 18:19
Gratuidade da justiça não concedida a JOSINEIDE TAVARES DA SILVA MAGALHAES - CPF: *67.***.*23-20 (REQUERENTE).
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14/08/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/08/2023 14:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/08/2023 07:33
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709745-76.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSINEIDE TAVARES DA SILVA MAGALHAES REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O art. 5º, LXXIV da CF que restringe a concessão do benefício da gratuidade "aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Um extrato bancário, isoladamente considerado, mesmo que mostrando saldo negativo, não faz essa prova.
Desse modo, fica a parte autora intimada a demonstrar, por documentos idôneos (por exemplo, seu contracheque), que não tem condições de recolher as custas sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
O prazo é de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Alternativamente, a autora poderá recolher as custas iniciais. 2.
No mesmo prazo do item anterior a demandante deverá emendar a inicial, sob pena de indeferimento: a) indicando precisamente quais são os contratos de mútuo em relação aos quais o pedido de cancelamento do débito automáticos se refere.
Essa informação é essencial porque, sem ela, mesmo em caso de eventual procedência seria impossível proferir-se decisão certa; b) juntar os instrumentos dos contratos acima referidos, documentos indispensáveis à análise do pedido.
Publique-se.
Intime-se.
Gama-DF, data da assinatura eletrônica.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
04/08/2023 17:38
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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