TJDFT - 0704686-34.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Riacho Fundo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2025 12:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/09/2025 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
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08/09/2025 16:22
Juntada de Certidão
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14/08/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2025 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/07/2025 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2025 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2025 02:47
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 13:38
Expedição de Ofício.
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10/07/2025 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 22:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:05
Juntada de Certidão
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04/04/2025 09:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2025 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
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31/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0704686-34.2024.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANDRE LUIS COELHO SABINO DECISÃO O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios denunciou ANDRÉ LUÍS COELHO SABINO, atribuindo-lhe a autoria dos crime previsto nos artigos artigos 121, §2º, I e IV, c/c artigo 14, II, todos do Código Penal).
Após o recebimento da denúncia (ID 223806237) e a citação do réu (ID 225581565), veio a resposta à acusação, sem arguições de preliminares.
A defesa requereu a absolvição sumária por pela ocorrência da legítima defesa.
Subsidiariamente, postulou pela desclassificação da conduta para lesão corporal culposa (ID 227491537).
A denúncia traz a exposição do fato criminoso, de forma pormenorizada, com as circunstâncias, qualificação do acusado, classificação do delito e rol de testemunhas, como preconiza o artigo 41 do CPP.
O artigo 397 do CPP define as hipóteses de absolvição sumária.
Será cabível quando houver comprovação de que o acusado não participou do fato; verificação de causas extintivas da ilicitude ou da culpabilidade (exceto inimputabilidade); o fato não seja criminoso e não seja possível punir o acusado.
Os fundamentos da absolvição sumária devem ser claros e manifestos, de fácil demonstração.
A defesa alega a ocorrência da excludente de legítima defesa.
A inicial acusatória está acompanhada do inquérito policial , bem como depoimento da vítima e testemunhas, os quais são compatíveis com a narrativa constante na denúncia.
Há necessidade de colheita dos depoimentos da vítima e das testemunhas, bem como do interrogatório judicial do denunciado.
A tese aventada pela defesa é questão de mérito e será analisada em momento oportuno, após a instrução criminal e em juízo de cognição exauriente.
Não estão presentes as hipóteses de absolvição sumária do acusado, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal.
Por outro lado, defiro a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa (ID 227491537 – p. 5).
Assim, ratifico o recebimento da peça exordial acusatória, com fulcro no artigo 399 do CPP.
Designe-se data para audiência de instrução e julgamento a ser realizada oportunamente.
Expeçam-se as diligências necessárias à realização do referido ato processual, inclusive carta precatória, se o caso.
Intime-se o Ministério Público para que se manifeste quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", nos termos da Resolução do CNJ n. 345, de 9/10/2020, pois a defesa de PEDRO anuiu e forneceu os dados do denunciado para permitir a prática dos atos processuais.
Inviabilizada a produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do "Juízo 100% Digital".
Riacho Fundo/DF, 27 de março de 2025.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
27/03/2025 15:28
Recebidos os autos
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27/03/2025 15:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/03/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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06/03/2025 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 23:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2025 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:01
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2025 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2025 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:36
Mandado devolvido redistribuido
-
30/01/2025 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/01/2025 17:25
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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29/01/2025 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/01/2025 08:14
Recebidos os autos
-
29/01/2025 08:14
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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29/01/2025 08:14
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso ou frequência a determinados lugares, proibição de manter contato com pessoa determinada
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19/01/2025 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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19/01/2025 21:11
Juntada de Certidão
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15/01/2025 18:43
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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15/01/2025 18:01
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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15/01/2025 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/01/2025 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/12/2024 15:37
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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26/12/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2024 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/06/2024 17:00
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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21/06/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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