TJDFT - 0711506-83.2025.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711506-83.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: DIVINA UNHA ESMALTERIA EIRELI - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KLEBER CAUAN LIMA CALDAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia de abandono do imóvel, expeça-se mandado de verificação e imissão na posse da autora no imóvel localizado no SMAS Trecho 3, Sala 7, BLOCO C SALA 07 EDIF THE UNION CONJ 3, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-050.
Fica autorizado o uso de força policial e arrombamento, cabendo à parte credora fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Ainda, na hipótese de a parte executada ter deixado bens no imóvel, fica a parte credora ou pessoa que possua poderes para representá-la nomeada como depositária fiel.
Concedo força de mandado à presente decisão. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
12/09/2025 18:06
Recebidos os autos
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12/09/2025 18:06
Deferido o pedido de JG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
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26/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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25/08/2025 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:54
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2025 14:23
Recebidos os autos
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24/07/2025 14:23
Deferido em parte o pedido de JG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
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28/06/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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26/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:09
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711506-83.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: DIVINA UNHA ESMALTERIA EIRELI - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KLEBER CAUAN LIMA CALDAS DESPACHO Verifico que a petição de ID nº 234668794 ainda se encontra cadastrada sob sigilo, razão pela qual o removi na presente data.
Fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, intime-se a parte executada para que se manifeste acerca do peticionado ao ID nº 236580027, bem como acerca dos documentos anexados à referida petição.
Após, retornem os autos conclusos. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
14/06/2025 03:27
Decorrido prazo de JG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:14
Recebidos os autos
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12/06/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 03:26
Decorrido prazo de DIVINA UNHA ESMALTERIA EIRELI - EPP em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:04
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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21/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 18:44
Recebidos os autos
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20/05/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711506-83.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: DIVINA UNHA ESMALTERIA EIRELI - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KLEBER CAUAN LIMA CALDAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de Cumprimento Provisório de Sentença formulado por JG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA contra DIVINA UNHA ESMALTERIA EIRELI - EPP. À Secretaria para que proceda o cadastramento do patrono da parte executada, Alex das Neves Germano, inscrito na OAB/DF nº 57.093, conforme procuração juntada ao ID nº 228181034.
A sentença foi julgada procedente para decretar a rescisão do contrato de locação e determinar o despejo.
Registre-se que a parte ré interpôs apelação que não foi conhecida por esse E.
TJDFT, razão pela qual foi interposto Recurso Especial.
A partir da consulta realizada ao sistema do Pje de Segunda Instância, verifiquei que se encontra pendente de apreciação o juízo de admissibilidade do referido recurso.
Não obstante, cabível a execução provisória, porque eventual recurso de apelação tem efeito apenas devolutivo (art. 58, V, da Lei 8.245/91).
Inexigível a prestação de caução pela parte exequente para a execução provisória, quando o despejo é por falta de pagamento e nas demais hipóteses do art. 9º da Lei 8.245/91 (art. 64, primeira parte, da Lei 8.245/91).
Ademais, o recurso pendente de apreciação interposto pela parte ré tampouco possui efeito suspensivo.
Assim, expeça-se mandado de intimação para desocupação voluntária do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o imóvel não seja desocupado neste prazo, fica autorizado o despejo, podendo ser utilizada a força policial.
Autorizo, também, o arrombamento, se preciso for. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
04/04/2025 17:24
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 17:52
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:52
Deferido o pedido de JG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
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10/03/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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07/03/2025 15:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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