TJDFT - 0713702-70.2018.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 19:16
Recebidos os autos
-
27/08/2025 19:16
Determinado o arquivamento definitivo
-
27/08/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 03:13
Decorrido prazo de TAYENE NISIGUCHI XAVIER em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:13
Decorrido prazo de LETICIA LILLIANNY ARAUJO PADILHA em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:18
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 20/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 03:26
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 07/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 21:32
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:28
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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16/07/2025 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/07/2025 18:47
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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16/07/2025 13:16
Juntada de Certidão
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16/07/2025 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
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11/07/2025 02:35
Publicado Sentença em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 13:24
Recebidos os autos
-
09/07/2025 13:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2025 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/07/2025 03:16
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:24
Juntada de Certidão
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04/07/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713702-70.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LETICIA LILLIANNY ARAUJO PADILHA, TAYENE NISIGUCHI XAVIER EXECUTADO: HOSPITAL SANTA HELENA S/A DECISÃO COM FORÇA DE e-CARTA 1.
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que reconheceu obrigação de pagamento de quantia certa relativamente aos honorários advocatícios sucumbenciais (ID: 236829976).
Retifique-se a autuação, inclusive alterando-se ou acertando-se os polos processuais, sobretudo se tiver sido incluídos honorários de sucumbência, conforme for o caso. 2.
Intime-se a parte executada pelo meio disposto no art. 513, §2.º, incisos I a IV, do CPC, para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias, acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento -- salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC).
Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC), ressalvada gratuidade de justiça.
Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC). 3.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC). 4.
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação e depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC).
Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC. 4.1.
Em não sendo encontrados bens penhoráveis, a parte exequente deverá ser intimada para indicá-los no prazo de quinze (15) dias; se não o fizer, acarretará a suspensão da execução pelo prazo legal de um (1) ano. 5. É facultado à parte executada, antes de ser intimada para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC).
Nessa hipótese, a parte exequente será ouvida no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC); mas, se a parte exequente não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC). 6.
Independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, para levantamento da importância depositada (ID: 234216174), com as devidas atualizações, observando-se os dados bancários informados na petição em ID: 236829976.
Brasília, 12 de junho de 2025, 17:18:25.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
12/06/2025 19:25
Recebidos os autos
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12/06/2025 19:25
Deferido o pedido de LETICIA LILLIANNY ARAUJO PADILHA - CPF: *47.***.*03-00 (EXEQUENTE), TAYENE NISIGUCHI XAVIER - CPF: *27.***.*97-61 (EXEQUENTE).
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27/05/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/05/2025 10:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:07
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 21/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 04:53
Processo Desarquivado
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30/04/2025 03:09
Juntada de Certidão
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16/02/2023 23:38
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 23:34
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 03:20
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 07/02/2023 23:59.
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03/02/2023 01:18
Decorrido prazo de LILIA CRISTINA ARAUJO SILVA em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 01:18
Decorrido prazo de LETICIA LIMA DE CARVALHO FIGUEIREDO em 02/02/2023 23:59.
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31/01/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 02:38
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 16:22
Recebidos os autos
-
23/01/2023 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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05/12/2022 23:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/11/2022 03:10
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 29/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de LETICIA LIMA DE CARVALHO FIGUEIREDO em 21/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de LILIA CRISTINA ARAUJO SILVA em 21/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:10
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 16:50
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 09:51
Recebidos os autos
-
06/10/2021 15:34
Remetidos os Autos da(o) 11ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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06/10/2021 15:22
Expedição de Certidão.
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01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 30/09/2021 23:59:59.
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29/09/2021 16:31
Publicado Certidão em 29/09/2021.
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29/09/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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29/09/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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27/09/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 21:11
Juntada de Petição de apelação
-
24/09/2021 11:50
Juntada de Petição de apelação
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04/09/2021 02:37
Publicado Sentença em 01/09/2021.
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04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 16:02
Recebidos os autos
-
27/08/2021 16:02
Julgado procedente em parte do pedido
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12/07/2021 22:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/07/2021 17:36
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 17:56
Expedição de Ofício.
-
22/06/2021 22:33
Juntada de Certidão
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22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de ELTON ARAUJO DA SILVA em 21/06/2021 23:59:59.
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14/06/2021 21:44
Expedição de Certidão.
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09/06/2021 10:40
Recebidos os autos
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09/06/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 01/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 21:55
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 21:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/05/2021 02:43
Publicado Decisão em 18/05/2021.
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18/05/2021 02:43
Publicado Decisão em 18/05/2021.
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17/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
12/05/2021 00:29
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 22:03
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 08:55
Recebidos os autos
-
11/05/2021 08:55
Outras decisões
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26/04/2021 10:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 20/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 21:01
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 02:35
Publicado Despacho em 13/04/2021.
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12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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08/04/2021 12:24
Recebidos os autos
-
08/04/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 24/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
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19/03/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 17/03/2021.
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17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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15/03/2021 13:03
Expedição de Certidão.
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07/09/2020 11:08
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 17:04
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 16:52
Juntada de Certidão
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06/04/2020 18:27
Expedição de Ofício.
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27/07/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
14/07/2019 15:33
Decorrido prazo de ELTON ARAUJO DA SILVA em 09/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 12:08
Expedição de Ofício.
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05/07/2019 01:28
Expedição de Certidão.
-
05/07/2019 01:28
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 15:11
Expedição de Alvará.
-
15/04/2019 09:01
Recebidos os autos
-
15/04/2019 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 09:01
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2019 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/04/2019 04:25
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 05/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 22:40
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 16:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 14:08
Expedição de Ofício.
-
15/03/2019 03:45
Publicado Decisão em 15/03/2019.
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14/03/2019 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 17:50
Recebidos os autos
-
11/03/2019 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2019 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2019 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/03/2019 20:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2019 20:32
Juntada de Petição de laudo
-
14/02/2019 22:25
Decorrido prazo de ELTON ARAUJO DA SILVA em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 13:26
Expedição de Certidão.
-
12/02/2019 13:26
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 17:50
Expedição de Certidão.
-
14/01/2019 17:50
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 17:44
Expedição de Certidão.
-
14/01/2019 17:44
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 17:39
Recebidos os autos
-
14/01/2019 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/01/2019 22:26
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2019 17:06
Expedição de Certidão.
-
10/01/2019 17:06
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 16:37
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 17/12/2018 23:59:59.
-
14/12/2018 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2018 02:57
Publicado Decisão em 03/12/2018.
-
30/11/2018 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 16:57
Recebidos os autos
-
26/11/2018 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2018 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/11/2018 21:59
Decorrido prazo de LETICIA LIMA DE CARVALHO FIGUEIREDO em 21/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 21:59
Decorrido prazo de LILIA CRISTINA ARAUJO SILVA em 21/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 21:59
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 21/11/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 17:35
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 04:14
Publicado Certidão em 13/11/2018.
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12/11/2018 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 12:54
Expedição de Certidão.
-
09/11/2018 12:54
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 23:04
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 04:43
Expedição de Certidão.
-
31/10/2018 04:43
Juntada de Certidão
-
20/10/2018 04:13
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 19/10/2018 23:59:59.
-
19/10/2018 17:00
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2018 17:19
Juntada de Petição de petição
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27/09/2018 02:31
Publicado Decisão em 27/09/2018.
-
26/09/2018 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2018 17:44
Recebidos os autos
-
21/09/2018 17:44
Decisão interlocutória - deferimento
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21/08/2018 12:17
Juntada de Petição de impugnação
-
17/08/2018 22:39
Decorrido prazo de LETICIA LIMA DE CARVALHO FIGUEIREDO em 16/08/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 22:39
Decorrido prazo de LILIA CRISTINA ARAUJO SILVA em 16/08/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 22:39
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 16/08/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/08/2018 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2018 04:07
Publicado Despacho em 09/08/2018.
-
09/08/2018 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2018 12:41
Recebidos os autos
-
07/08/2018 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2018 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2018 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/08/2018 06:44
Decorrido prazo de LETICIA LIMA DE CARVALHO FIGUEIREDO em 02/08/2018 23:59:59.
-
02/08/2018 18:47
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2018 04:57
Publicado Intimação em 12/07/2018.
-
12/07/2018 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2018 16:46
Expedição de Certidão.
-
10/07/2018 16:46
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 10:13
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 04/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2018 07:56
Decorrido prazo de LETICIA LIMA DE CARVALHO FIGUEIREDO em 14/06/2018 23:59:59.
-
13/06/2018 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2018 13:10
Decorrido prazo de LILIA CRISTINA ARAUJO SILVA em 12/06/2018 23:59:59.
-
29/05/2018 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2018 04:03
Publicado Decisão em 29/05/2018.
-
28/05/2018 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2018 14:00
Expedição de Mandado.
-
24/05/2018 16:36
Recebidos os autos
-
24/05/2018 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2018 03:28
Publicado Decisão em 23/05/2018.
-
23/05/2018 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2018 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/05/2018 13:46
Recebidos os autos
-
22/05/2018 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/05/2018 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2018 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/05/2018 17:43
Recebidos os autos
-
18/05/2018 17:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/05/2018 13:19
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2018 12:35
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 11ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/05/2018 12:35
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 19:42
Remetidos os Autos da(o) 11ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
17/05/2018 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2018
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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