TJDFT - 0709204-24.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:15
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2025 03:41
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA JUNIOR em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:19
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709204-24.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA REU: PAULO ROBERTO DA SILVA JUNIOR CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico ainda que foi juntada procuração, e cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) Estagiário Cartório -
22/08/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:21
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/07/2025 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 15:30
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 17:21
Recebidos os autos
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21/07/2025 17:21
Outras decisões
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21/07/2025 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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05/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 19:57
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709204-24.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA REU: PAULO ROBERTO DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para acostar aos autos a guia de recolhimento com comprovante de pagamento das custas iniciais, não tendo eficácia o mero comprovante de agendamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Águas Claras, DF, 14 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
14/05/2025 16:32
Recebidos os autos
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14/05/2025 16:32
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 09:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/05/2025 09:09
Juntada de Certidão
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30/04/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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