TJDFT - 0704584-11.2025.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 13:13
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
26/08/2025 03:36
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIA LUZIAN DE ARAUJO MORAIS em 25/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:44
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 12:48
Recebidos os autos
-
06/08/2025 12:48
Julgado improcedente o pedido
-
29/07/2025 07:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA LUZIAN DE ARAUJO MORAIS em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 15:28
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/07/2025 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/07/2025 15:00
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 07:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
09/07/2025 07:06
Decorrido prazo de MARIA LUZIAN DE ARAUJO MORAIS - CPF: *30.***.*67-68 (REQUERENTE) em 08/07/2025.
-
07/07/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 04/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 07:00
Decorrido prazo de MARIA LUZIAN DE ARAUJO MORAIS - CPF: *30.***.*67-68 (REQUERENTE) em 27/06/2025.
-
25/06/2025 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/06/2025 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
25/06/2025 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:26
Recebidos os autos
-
24/06/2025 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 12:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/06/2025 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
09/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2025 08:31
Recebidos os autos
-
07/06/2025 08:31
Outras decisões
-
06/06/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
05/06/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 17:26
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
02/06/2025 16:34
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/06/2025 16:29
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 07:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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02/06/2025 07:42
Decorrido prazo de MARIA LUZIAN DE ARAUJO MORAIS - CPF: *30.***.*67-68 (REQUERENTE) em 30/05/2025.
-
23/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
22/05/2025 17:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2025 15:22
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/05/2025 17:18
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
20/05/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 19:09
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704584-11.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA LUZIAN DE ARAUJO MORAIS REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO A assinatura da procuração de ID 232684367 não foi validada, conforme documento anexado.
Sendo assim, concedo à autora o prazo derradeiro de 2 (dois) dias, para que junte nova procuração nos termos já determinados na decisão de ID 231772480, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
13/05/2025 16:42
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
12/05/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704584-11.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA LUZIAN DE ARAUJO MORAIS REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO Intime-se a parte autora para: - anexar aos autos nova procuração com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, de forma legível, não escaneada e que esteja em conformidade com a assinatura do documento oficial de identificação pessoal que já foi anexado aos autos, considerando que a procuração de ID 231545242 não teve sua assinatura validada (em anexo); e - para anexar aos autos comprovante atual de residência em nome próprio (emitido em até 90 dias) e cujo endereço coincida com o que foi por ela indicado na inicial, para fins do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
07/04/2025 15:09
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2025 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
03/04/2025 14:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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