TJDFT - 0710960-10.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:34
Decorrido prazo de PEDRO PAULO FERNANDES LIMA NOGUEIRA *03.***.*11-09 em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:34
Decorrido prazo de OTARCISIO GONCALVES DOS SANTOS em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 17:51
Recebidos os autos
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01/08/2025 17:51
Embargos de declaração não acolhidos
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01/08/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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31/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:36
Decorrido prazo de PEDRO PAULO FERNANDES LIMA NOGUEIRA *03.***.*11-09 em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710960-10.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OTARCISIO GONCALVES DOS SANTOS REU: PEDRO PAULO FERNANDES LIMA NOGUEIRA *03.***.*11-09, ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo a parte REQUERIDA a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
18/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 09:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 13:42
Recebidos os autos
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14/07/2025 13:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/07/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/07/2025 10:01
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 03:35
Decorrido prazo de PEDRO PAULO FERNANDES LIMA NOGUEIRA *03.***.*11-09 em 09/07/2025 23:59.
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18/06/2025 11:58
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/06/2025 05:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/06/2025 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 14:34
Recebidos os autos
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27/05/2025 14:34
Recebida a emenda à inicial
-
27/05/2025 14:34
Concedida a gratuidade da justiça a OTARCISIO GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *82.***.*15-93 (AUTOR).
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26/05/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/05/2025 10:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710960-10.2025.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) AUTOR: OTARCISIO GONCALVES DOS SANTOS REU: PEDRO PAULO FERNANDES LIMA NOGUEIRA *03.***.*11-09, ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para fins de: 1) justificar a competência deste Juízo, considerando que o autor não reside em região pertencente a esta Circunscrição Judiciária; 2) juntar aos autos comprovante de rendimentos para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
08/05/2025 13:02
Recebidos os autos
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08/05/2025 13:02
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/05/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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