TJDFT - 0709950-86.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sem custas finais, haja vista não terem sido realizadas diligências nos autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
27/06/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 17:57
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 15:59
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/06/2025 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/06/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 11:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709950-86.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL RIOS OLIVEIRA REU: JULIO CESAR DE MEDEIROS ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda ao descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, porquanto não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
Intime-se a parte autora a: a) juntar a guia de recolhimento de custas com comprovante de pagamento, não tendo eficácia o mero comprovante de agendamento; b) anexar procuração outorgando poderes ao patrono que subscreve a inicial assinada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 14 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
14/05/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2025 16:31
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:31
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/05/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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