TJDFT - 0700685-71.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0700685-71.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) AUTOR: NEUZA DOS SANTOS BEZERRA EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Trata-se de impugnação apresentada pelo DISTRITO FEDERAL em face aos cálculos que embasaram a expedição do precatório de ID 137737121.
Na petição de ID 243785427, o DISTRITO FEDERAL informa que os cálculos constantes no ID 136493174, que que originaram o precatório expedido nos presentes autos, padecem de equívocos que elevaram indevidamente o montante do débito.
Afirma que deveria ter sido aplicada exclusivamente a Taxa Selic a partir de 09/12/2021, nos moldes da EC 113/2021.
Em resposta de ID 247583317, a parte exequente discorda das alegações, pugnando pela manutenção do requisitório expedido. É a síntese do necessário.
Decido.
II – A revisão dos valores constantes em precatório é admissível quando se constata a existência de erro material nos cálculos que embasaram a expedição da requisição, nos termos do 1º-E da Lei n. 9.494/1997: “Art. 1º-E.
São passíveis de revisão, pelo Presidente do Tribunal, de ofício ou a requerimento das partes, as contas elaboradas para aferir o valor dos precatórios antes de seu pagamento ao credor.” Nesse sentir é o entendimento deste Tribunal: “AGRAVO INTERNO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PRECATÓRIO.
CÁLCULO.
ERRO MATERIAL.
CORREÇÃO DE OFÍCIO.
COMPETÊNCIA.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. 1.
Na hipótese de erro material verificado em qualquer fase do processamento do precatório, cabe ao Presidente do Tribunal determinar a comunicação do fato ao Juízo da Execução para que este promova a correção devida (Portaria Conjunta TJDFT nº 17/2006 17). 2.
As inexatidões materiais ou erros de cálculo não precluem, podendo ser corrigidos a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado da sentença. 3.
Negou-se provimento ao agravo interno.” (TJ-DF 00017465419888070000 DF, Relator: SÉRGIO ROCHA, Data de Julgamento: 17/03/2020, Conselho Especial, Data de Publicação: Publicado no DJE: 08/06/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada). “PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL.
DECISÃO CONTRA SUSPENSÃO DE PRECATÓRIO.
CONTEÚDO JURISDICIONAL.
CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REGULARIZAÇÃO DE RECURSO.
CONSTATAÇÃO.
LITISCONSÓRCIO COM PROCURADORES DIFERENTES.
PRAZO EM DOBRO.
ERRO MATERIAL EM PRECATÓRIO.
CORREÇÃO.
NECESSIDADE. (...) 4.
O pagamento de quantia expressa em precatório deve refletir, de fato, importância efetivamente devida pelo ente Federativo.
Se constatados erros materiais no valor apurado, cabe a suspensão do precatório, a fim de repará-los. 5.
Agravo de instrumento não provido.” (TJ-DF 07042983220178070000 DF, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, Data de Julgamento: 26/07/2017, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 02/08/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Noutro passo, ainda que possível a retificação do precatório expedido, verifica-se que o título exequendo transitou em julgado em 16/04/2020 (ID 114044849), momento anterior à publicação da EC 113/2021 (11/08/2023), de modo que a aplicação da Taxa imposta por tal emenda não é medida que se impõe.
Assim, como os valores apresentados na planilha ID 136493174 estão de acordo com a decisão de ID 123383873, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, não que há que se falar em erro quanto ao precatório expedido.
III - Diante do exposto, REJEITA-SE a impugnação do DISTRITO FEDERAL, de modo que mantém-se o Ofício de Requisição de ID 137737121 em sua integralidade.
Após, arquivem-se os autos temporariamente para aguardar o pagamento da requisição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 15:25:37.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
15/09/2025 17:41
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 17:39
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:39
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
-
26/08/2025 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 17:52
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/07/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
23/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 13:51
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 19:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2023 14:22
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2023 14:22
Desentranhado o documento
-
18/11/2023 04:18
Processo Desarquivado
-
17/11/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 23:35
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2023 21:11
Recebidos os autos
-
29/08/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/08/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 04:02
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:52
Decorrido prazo de NEUZA DOS SANTOS BEZERRA em 15/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:16
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0700685-71.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) AUTOR: NEUZA DOS SANTOS BEZERRA EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO I - Em atenção ao pedido de ID 166877953, intime-se a parte credora para informar chave PIX CNPJ ou dados bancários.
Prazo: CINCO DIAS.
II - Com a informação, promova-se a transferência do valor constante do alvará de ID 147051659 (R$ 1.860,87).
III - Tudo feito, aguarde-se o pagamento do precatório.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
02/08/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:48
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 14:35
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
31/07/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
28/07/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 19:02
Arquivado Provisoramente
-
19/01/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/12/2022 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
12/12/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:29
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 12:48
Recebidos os autos
-
02/12/2022 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/12/2022 17:06
Recebidos os autos
-
23/11/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/11/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 17:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2022 23:59.
-
23/09/2022 14:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
16/09/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 16:27
Expedição de Ofício.
-
15/09/2022 07:49
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 17:44
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/06/2022 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de NEUZA DOS SANTOS BEZERRA em 30/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 17:17
Recebidos os autos
-
03/05/2022 17:17
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/04/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/04/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 20:35
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 18:32
Juntada de Petição de impugnação
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 18:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/02/2022 18:19
Recebidos os autos
-
14/02/2022 18:19
Recebida a emenda à inicial
-
14/02/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/02/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Publicado Despacho em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 13:51
Recebidos os autos
-
03/02/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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