TJDFT - 0710373-85.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 08:07
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 18:56
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:56
Indeferida a petição inicial
-
14/05/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710373-85.2025.8.07.0007 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) Assunto: Bancários (7752) AUTOR: MARIA JOSE LIMA BRITO REU: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial carece de emenda, porque pelos dispositivos citados na inicial, a autora pretende, na verdade, produção antecipada da prova, na forma do art. 381 do CPC.
A exibição incidente do art. 396 do CPC é possível apenas em ação de conhecimento já ajuizada.
Assim sendo, faculto prazo de 15 (quinze) dias à autora para apresentação de inicial de produção antecipada da prova, para exibição de documento que individualizou, observando os requisitos do art. 381 e 382 do CPC.
Deverá demonstrar, ainda, que houve pedido administrativo dos mesmos documentos objeto do pedido, com a prova da negativa de entrega ou inércia do réu.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
08/05/2025 19:27
Recebidos os autos
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08/05/2025 19:27
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/05/2025 13:56
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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07/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 13:26
Recebidos os autos
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30/04/2025 13:26
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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