TJDFT - 0710060-41.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:00
Intimação
POSTO ISSO e por tudo mais que dos autos consta, doutrinas e jurisprudência aplicáveis a espécie, com fundamento no art. 664, caput e § 5º do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o esboço de partilha id. id. 237553724 e 237553725, ratificado pela contadoria no ID 237886368 e 237886367 , a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. -
01/09/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:06
Recebidos os autos
-
27/08/2025 18:06
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2025 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/08/2025 08:45
Recebidos os autos
-
14/08/2025 08:45
Outras decisões
-
29/07/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/07/2025 11:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:31
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/07/2025 19:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 11:58
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/07/2025 16:44
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/07/2025 21:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 19:07
Recebidos os autos
-
30/05/2025 19:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de FRANCINEIDE GONCALVES DE LIMA E SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
28/05/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 18:26
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/02/2025 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/02/2025 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/01/2025 19:08
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 19:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/01/2025 11:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 20:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:55
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
27/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:25
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
22/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 23:23
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 14:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 19:10
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 22:22
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 22:23
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 23:47
Expedição de Ofício.
-
02/05/2024 23:28
Recebidos os autos
-
02/05/2024 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
26/04/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:31
Decorrido prazo de FRANCINEIDE GONCALVES DE LIMA E SILVA em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
26/03/2024 20:12
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
25/03/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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02/02/2024 21:40
Recebidos os autos
-
02/02/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
01/02/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 23:33
Recebidos os autos
-
26/01/2024 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
25/01/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 03:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 29/11/2023 23:59.
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25/11/2023 04:16
Decorrido prazo de HUDSON VIEIRA DOS REIS em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:53
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 18:42
Expedição de Alvará.
-
13/11/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
06/11/2023 22:59
Recebidos os autos
-
06/11/2023 22:59
Deferido o pedido de FRANCINEIDE GONCALVES DE LIMA E SILVA - CPF: *82.***.*21-72 (INVENTARIANTE).
-
03/11/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
31/10/2023 20:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/10/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0710060-41.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM HERDEIRO: FRANCINEIDE GONCALVES DE LIMA E SILVA, FRANDILSON GONCALVES DE LIMA, JHON WESLEY BARBOSA DE LIMA, B.
O.
D.
L., FRANCIVALTER GONCALVES DE LIMA, THAINA MENEZES DE LIMA, DILVA MARIANA GONCALVES MENEZES LIMA, AYSHA VITORIA GONCALVES MENEZES LIMA, YOKAANAM JUNIO MENESES DE LIMA, DILVANEIDE GONCALVES DE LIMA, FRANCIMARQUES GONCALVES DE LIMA, R.
F.
D.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: FRANCILEIDE GONCALVES DA SILVA FERREIRA, NATALICE MENEZES LIMA, ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA SILVAINVENTARIADO(A): DILVA GONCALVES DE LIMA, FRANCISCO DE SOUZA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM, proposta por FRANCINEIDE GONCALVES DE LIMA E SILVA e outros em razão do falecimento de DILVA GONCALVES DE LIMA e outros.
A inventariante apresentou petição requerendo a autorização para a venda do veículo caminhonete Toyota Hillux, Placa ONR 9568/CE, sob o argumento que o bem está parado e sem uso, com depreciação diária, além de gerar ônus tributários e com manutenção, bem como para a venda do imóvel situado à Quadra 03, Conjunto A, Lote 12, Setor Sul, Gama/DF, uma vez que não está sendo utilizado, e pela falta de manutenção, passa a sofrer perda de valor. (id.170611659).
Nesta mesma oportunidade, juntou as guias de recolhimento do Imposto sobre Transmissão causa Mortis e Doação - ITCMD, totalizando um valor de R$ 35.288,72, com vencimento em 29/09/2023, requereu, pois, o levantamento do referido valor da conta bancária do de cujus Francisco de Souza Lima.
Nos termos da decisão id. 170874131, foi deferido o pedido para a expedição de alvará no valor solicitado e os autos encaminhados ao Ministério Público, a fim de manifestação acerca do pedido de alienação do veículo e do imóvel, que oficiou pelo indeferimento, nos termos do parecer id.171433385.
Em seguida, a inventariante apresentou petição informando acerca da impossibilidade do levantamento do alvará, e solicitou a expedição de novo alvará informando o número da conta destino (id. 172349535).
E os autos vieram conclusos.
Decido.
A inventariante requereu autorização para a venda do veículo e imóvel, sob a alegação que estão parados e sem uso, gerando custos e depreciação.
Ressalto que a venda de bens no curso do processo de inventário é medida excepcional, podendo ser admitida somente em casos de extrema necessidade, que, a meu ver não é o caso do presente feito, tendo em vista que os espólios possuem valores em contas bancárias que se mostram suficientes para quitação de eventuais débitos tributários, custas processuais, bem como para pagamento do reembolso das despesas em favor da inventariante.
Assim, aliado ao parecer ministerial, indeferido, ao menos por ora, o pedido de autorização para a alienação do veículo e imóvel, bens estes que fazem parte do monte-mor a ser partilhado.
Noutro giro, quanto ao pedido de expedição de novo alvará para levantamento da quantia de R$ 35.288,72 com o acréscimo da conta destino, bem como que seja enviado o alvará via e-mail, entendo que mais prudente seja expedido ofício.
Assim, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal - CEF, agência 0785 - Conta n.º 0008297014728, Conta 0001000233282 e Conta 0001000233282 (id. 136630816) de titularidade de Francisco de Souza Lima, CPF n.º *29.***.*94-00, para que transfira o valor de R$ 35.288,72 para a conta poupança 100052-4, agência 148, Banco de Brasília - BRB, de titularidade de Francineide Gonçalves de Lima e Silva, CPF n.º *82.***.*21-72 (id. 172349535).
Deverá a inventariante prestar contas dos valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do momento que o valor estiver na conta bancária informada.
No mais, verifico que as guias para recolhimento do tributos estão com data de vencimento para o dia 29/09/2023.
Então, caso não haja tempo hábil, defiro, desde já, a expedição de novo ofício, nos moldes acima descritos, desde que a inventariante apresente novas guias de recolhimento dos tributos, especificando os valores.
Com a apresentação dos comprovantes de pagamento dos tributos, intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal, órgão que representa a Procuradoria Geral do Distrito Federal, para fins de ciência e manifestação.
Cumpridas todas as diligências, ouça-se o Ministério Público.
Após, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se.
Gama-DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023, às 13:14:59.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest -
28/09/2023 13:26
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 23:48
Recebidos os autos
-
27/09/2023 23:48
Deferido em parte o pedido de FRANCINEIDE GONCALVES DE LIMA E SILVA - CPF: *82.***.*21-72 (INVENTARIANTE)
-
25/09/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
18/09/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 18:58
Expedição de Alvará.
-
12/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0710060-41.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FRANCINEIDE GONCALVES DE LIMA E SILVA, FRANDILSON GONCALVES DE LIMA, JHON WESLEY BARBOSA DE LIMA, B.
O.
D.
L., FRANCIVALTER GONCALVES DE LIMA, THAINA MENEZES DE LIMA, DILVA MARIANA GONCALVES MENEZES LIMA, AYSHA VITORIA GONCALVES MENEZES LIMA, YOKAANAM JUNIO MENESES DE LIMA, DILVANEIDE GONCALVES DE LIMA, FRANCIMARQUES GONCALVES DE LIMA, R.
F.
D.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: FRANCILEIDE GONCALVES DA SILVA FERREIRA, NATALICE MENEZES LIMA, ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA SILVA INVENTARIADO(A): DILVA GONCALVES DE LIMA, FRANCISCO DE SOUZA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM proposta por FRANCINEIDE GONCALVES DE LIMA E SILVA e outros em razão do falecimento de DILVA GONCALVES DE LIMA e outros.
Com a petição id. 170611659, a inventariante informa que o pedido de autorização de venda do veículo caminhonete Toyota Hillux, Placa ONR 9568/CE, justifica-se pelo fato de o bem estar parado e sem uso, depreciando dia após dia, além de gerar ônus tributários e com manutenção.
No tocante ao imóvel situado à Quadra 03, Conjunto A, Lote 12, Setor Sul, Gama/DF, este também não está sendo utilizado, e pela falta de manutenção, passa a sofrer perda de valor, diante disso, reitera o pedido de autorização de venda desses bens.
Na oportunidade, junta as guias de recolhimento do ITCD, cujo valor perfaz o total de R$ 35.288,72, todas com vencimento em 29/09/2023.
Assim, requer que seja autorizado o levantamento daquela quantia da conta bancária do de cujus Francisco de Souza Lima.
Decido.
Inicialmente, verifico que consta certidão positiva de débitos distritais, conforme id. 143906983, dessa forma, informo que não será homologada partilha enquanto pendentes débitos tributários sobre os bens arrolados, como, por exemplo, dívidas de IPTU (art. 192 CTN c/c art. 664, § 5º, CPC), devendo, portanto, serem regularizados.
Ademais, diante da juntada das guias de recolhimento do ITCD, com vencimento em 29/09/2023, referentes aos bens localizados no Distrito Federal, defiro o pedido acima, e por conseguinte, determino a expedição de alvará em favor da inventariante para levantamento da quantia de R$ 35.288,72 da conta bancária de titularidade do falecido Sr.
Francisco de Souza Lima, CPF n.º *29.***.*94-00, constante da pesquisa SISBAJUD (id. 136630816).
Deverá a inventariante prestar contas dos valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento do alvará.
No mais, por dever de esclarecimento, informo que a venda de bens no curso do processo de inventário é medida excepcional.
Além disso, verifico que os espólios possuem valores em contas bancárias que se mostram suficientes para quitação de eventuais débitos tributários, custas processuais, bem como para pagamento do reembolso das despesas em favor da inventariante.
Assim, antes de apreciar o pedido de alienação daqueles bens, dê-se vista ao Ministério Público, ante a presença de herdeiro incapaz.
Vindo a manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023, às 17:18:12.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest -
09/09/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 20:57
Recebidos os autos
-
05/09/2023 20:57
Deferido em parte o pedido de FRANCINEIDE GONCALVES DE LIMA E SILVA - CPF: *82.***.*21-72 (INVENTARIANTE)
-
01/09/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de FRANCINEIDE GONCALVES DE LIMA E SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:36
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0710060-41.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FRANCINEIDE GONCALVES DE LIMA E SILVA, FRANDILSON GONCALVES DE LIMA, JHON WESLEY BARBOSA DE LIMA, B.
O.
D.
L., FRANCIVALTER GONCALVES DE LIMA, THAINA MENEZES DE LIMA, DILVA MARIANA GONCALVES MENEZES LIMA, AYSHA VITORIA GONCALVES MENEZES LIMA, YOKAANAM JUNIO MENESES DE LIMA, DILVANEIDE GONCALVES DE LIMA, FRANCIMARQUES GONCALVES DE LIMA, R.
F.
D.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: FRANCILEIDE GONCALVES DA SILVA FERREIRA, NATALICE MENEZES LIMA, ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA SILVA INVENTARIADO(A): DILVA GONCALVES DE LIMA, FRANCISCO DE SOUZA LIMA D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM proposta por FRANCINEIDE GONCALVES DE LIMA E SILVA e outros em razão do falecimento de DILVA GONCALVES DE LIMA e outros.
Inicialmente, informo que a alienação de bens no curso do processo de inventário é medida excepcional, portanto, deve ser justificada.
Diante disso, intime-se a inventariante para esclarecer o pedido de autorização de venda daqueles bens, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação, retornem os autos conclusos, inclusive para apreciação do pedido de reembolso das despesas do espólio id. 160583271.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023, às 21:25:28.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
02/08/2023 22:55
Recebidos os autos
-
02/08/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
12/07/2023 07:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:30
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
31/05/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:27
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
06/05/2023 01:09
Recebidos os autos
-
06/05/2023 01:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
28/04/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
25/03/2023 00:42
Recebidos os autos
-
25/03/2023 00:42
Outras decisões
-
24/03/2023 21:49
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
24/03/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
14/03/2023 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 18:53
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
06/02/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 17:55
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
30/11/2022 21:11
Recebidos os autos
-
30/11/2022 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
29/11/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 20:46
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 15:43
Expedição de Termo.
-
13/09/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 20:51
Recebidos os autos
-
01/09/2022 20:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
23/08/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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