TJDFT - 0719459-81.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 23:58
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 23:57
Transitado em Julgado em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 10:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 10:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719459-81.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SOLANGE APARECIDA DE MAGALHAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's 224967905 e 224967900).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados em Juízo (ID's 231445640 e 231446440), em nome dos credores estampados nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
07/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:49
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/04/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:17
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 17:17
Expedição de Ofício.
-
31/01/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
-
07/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:02
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:01
Outras decisões
-
06/11/2024 16:38
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/11/2024 15:14
Distribuído por sorteio
-
24/10/2024 23:25
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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