TJDFT - 0704379-94.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 17:19
Recebidos os autos
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10/09/2025 17:19
Outras decisões
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03/09/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/08/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704379-94.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA APARECIDA SOUZA DE ALBUQUERQUE GONCALVES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que decorreu o prazo para a parte ré comprovar o cumprimento da obrigação (ID. 243006678).
Considerando a comprovação do descumprimento da decisão de ID. 243006678 (ID. 245373379 e 245373383), determino aplicação de multa multa cominatória no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada desconto ou bloqueio realizado em desconformidade com a decisão de ID. 243006678 em desfavor da parte ré BRB – BANCO DE BRASÍLIA S/A.
Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/08/2025 17:58
Recebidos os autos
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25/08/2025 17:58
Decretada a revelia
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14/08/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/08/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704379-94.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA APARECIDA SOUZA DE ALBUQUERQUE GONCALVES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO De ordem, intimo a parte autora para informar se houve o cumprimento da obrigação deferida na r. decisão de id. 243006678.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Por fim, certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida apresentar defesa. (documento datado e assinado eletronicamente) POLLYANNA DE CARVALHO TOMIMATSU Servidor Geral -
05/08/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 17:12
Recebidos os autos
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16/07/2025 17:12
Concedida a Medida Liminar
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15/07/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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15/07/2025 03:47
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/07/2025 23:59.
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19/06/2025 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/06/2025 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 15:31
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 16:36
Juntada de Certidão
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12/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 03:19
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704379-94.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA APARECIDA SOUZA DE ALBUQUERQUE GONCALVES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo da emenda à inicial.
Anote-se.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 24 de abril de 2025.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
24/04/2025 18:17
Recebidos os autos
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24/04/2025 18:17
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIA APARECIDA SOUZA DE ALBUQUERQUE GONCALVES - CPF: *98.***.*99-49 (AUTOR).
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24/04/2025 18:17
Recebida a emenda à inicial
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19/04/2025 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/03/2025 17:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 18:30
Recebidos os autos
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27/02/2025 18:30
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 12:42
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/02/2025 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/02/2025 11:58
Recebidos os autos
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25/02/2025 11:58
Declarada incompetência
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24/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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24/02/2025 17:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/02/2025 03:17
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 10:53
Recebidos os autos
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30/01/2025 10:53
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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