TJDFT - 0700396-30.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700396-30.2025.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: SARAH OLIVEIRA VASCONCELOS, GUILHERME OLIVEIRA VASCONCELOS, FLAVIA MARTINS DOS SANTOS SUSCITADO: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA, CLARITTI DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA, VIDRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME, VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME, NEVES FILHO CONSULTORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a sentença proferida no ID. 235434258.
Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/06/2025 16:57
Recebidos os autos
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12/06/2025 16:57
Outras decisões
-
11/06/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/06/2025 17:03
Juntada de Petição de apelação
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04/06/2025 16:43
Juntada de Petição de certidão
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29/05/2025 12:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 485 c/c parágrafo único do art. 321, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, pois não foram realizadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.
Transitada em julgado esta sentença, intime-se a parte ré, nos moldes do §3º do art. 331 do CPC.
Após, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
12/05/2025 16:50
Recebidos os autos
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12/05/2025 16:50
Indeferida a petição inicial
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07/05/2025 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/05/2025 14:50
Juntada de Certidão
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29/04/2025 03:17
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700396-30.2025.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: SARAH OLIVEIRA VASCONCELOS, GUILHERME OLIVEIRA VASCONCELOS, FLAVIA MARTINS DOS SANTOS SUSCITADO: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA, CLARITTI DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA, VIDRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME, VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME, NEVES FILHO CONSULTORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Considerando que o agravo de instrumento interposto pela parte autora não foi sequer conhecido pela Instância Superior, conforme ofício retro, certifique-se o transcurso do prazo para cumprimento da determinação precedente.
Após, retornem os autos conclusos. Águas Claras, DF, 24 de abril de 2025.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
24/04/2025 18:11
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:11
Outras decisões
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23/04/2025 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/04/2025 17:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/04/2025 10:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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27/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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20/03/2025 15:16
Recebidos os autos
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20/03/2025 15:16
Outras decisões
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14/03/2025 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/03/2025 12:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/02/2025 03:04
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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12/02/2025 15:29
Recebidos os autos
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12/02/2025 15:29
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 15:29
Não Concedida a tutela provisória
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07/02/2025 10:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/02/2025 20:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/01/2025 03:02
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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15/01/2025 19:23
Recebidos os autos
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15/01/2025 19:23
Determinada a emenda à inicial
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12/01/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 10:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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