TJDFT - 0710798-15.2021.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:22
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
08/09/2024 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0710798-15.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: NEI DE JESUS GOMES SENTENÇA O Ministério Público em exercício neste Juízo denunciou NEI DE JESUS GOMES pelos seguintes fatos: Em datas e horários ainda não determinados, mas sabidamente ocorridos entre o mês de janeiro e o dia 03 de maio de 2021, na Rua 04, Chácara 298, Lote 21, Condomínio Residencial das Palmeiras, Vicente Pires-DF, Nei, de forma voluntária e consciente, ameaçou de causar mal injusto e grave a Em segredo de justiça, sua ex-companheira.
Informam os autos que Nei e Giselly mantiveram um relacionamento amoroso por cerca de 13 anos e possuem um empreendimento comercial em sociedade.
Nas circunstâncias acima declinadas, Nei ameaçou Giselly por meio de ligações telefônicas e por envio de mensagens, conforme os áudios anexados ao presente feito.
Dentre as ameaças, destaca-se: ID 97453767 – “(…) mas você pode ter certeza, Giselly.
Demora 20 anos, 30 anos, no dia que você tiver um homem do seu lado, você vai se foder, porque eu vou revelar para o cara quem é você.
Você pode viver 30 anos, pode passar o tempo que for, no dia que você tiver feliz com a pessoa, eu vou mostrar quem é realmente a pessoa sua.
Aí eu vou mostrar pra ele.
Aí vamos ver se ele vai querer o tipo de mulher que você é”.
ID 97453769 – “se o Yuri não for, você pode ter certeza que eu vou pessoalmente tomar posse do que é meu, da minha loja.
Aí eu quero ver que você duvide que eu vou aí pessoalmente. É só você pegar o telefone e resolver fazer o que você está falando, que você vai ver eu, pessoalmente, em Brasília, tomando conta do que é meu (...)”.
ID 97453770 – “Faz o seguinte, Gi.
Vê se esse macho tem coragem de ao menos pagar um motel legal para você.
Não leva macho para dentro da casa dos meus filhos não.
Que isso aí não vai pegar bem para você não. É só um recadinho que eu estou te dando. É só uma deixa para você. É só um aviso”.
ID 97453774 – “vagabunda aqui, que você vai ver se é ameaça! Porra do caralho! Traga ela aqui para você conhecer quem eu sou! Caralho! Tu tá mexendo com homem, merda!” ID 97453776 – “pega as porras dessas mensagens e vai numa delegacia e me bota na cadeia, porque uma hora eu vou sair de lá, desgraça! ID 97453777 – “(...) eu tô te pedindo.
Atende esse telefone, conversa comigo.
Eu tô te pedindo.
Você foi falar para o meu filho que ia me levar na delegacia que, na verdade, já tinha levado.
Atende esse telefone, que eu quero conversar com você, porque senão eu tô em Brasília hoje.
Eu quero que você duvide que eu vou para Brasília hoje, se você não me atende nesse telefone!” ID 97453778 – “ (...) atende esse telefone, porque daqui para Brasília é quatro horinhas eu tô aí” – sic ID 97453780 – “desligou o telefone, sua covarde.
Você é muito é covarde.
Sua ladra.
Você quer roubar as coisas? Eu vou destruir essa loja, aí.
Eu vou ligar agora na Valor e vou fechar essa loja aí.
Você escuta o que estou te falando.
Ou você me atende ou eu vou ligar para o Tiago agora e vou acabar com sua festinha na Valor”.
O(s) fato(s) foi (foram) capitulado(s) como aquele(s) descrito(s) no art. 147, do Decreto-Lei n.º 2848/40 – Código Penal/CP.
A denúncia foi recebida em 19/07/2021.
O acusado foi citado e apresentou resposta à acusação.
Foi realizada a audiência de instrução e julgamento.
O MP pediu a condenação nos termos da denúncia.
A defesa pediu a absolvição. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 61 do CPP, “em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício”.
O(s) fato(s) imputados ao(à) autor (a) está(ão) descrito(s) no art. 147 do Decreto-Lei n.º 2848/40 – Código Penal/CP.
O crime possui pena máxima cominada menor a 1 ano.
Nesse caso o prazo prescricional é de 3 anos, nos termos do art. 109, VI, CP.
Desse modo, considerando que da data do recebimento da denúncia até a presente data transcorreram mais de 3 anos, verifica-se a ocorrência da prescrição.
DISPOSITIVO: Diante do exposto, declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de NEI DE JESUS GOMES em razão da prescrição, nos termos do art. 107, IV, do CP.
Intimem-se.
Após, arquivem-se. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
Frederico Ernesto Cardoso Maciel Juiz de Direito -
27/08/2024 21:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 11:12
Cancelada a movimentação processual
-
27/08/2024 11:12
Desentranhado o documento
-
27/08/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0710798-15.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: NEI DE JESUS GOMES SENTENÇA O Ministério Público em exercício neste Juízo denunciou NEI DE JESUS GOMES pelos seguintes fatos: Em datas e horários ainda não determinados, mas sabidamente ocorridos entre o mês de janeiro e o dia 03 de maio de 2021, na Rua 04, Chácara 298, Lote 21, Condomínio Residencial das Palmeiras, Vicente Pires-DF, Nei, de forma voluntária e consciente, ameaçou de causar mal injusto e grave a Em segredo de justiça, sua ex-companheira.
Informam os autos que Nei e Giselly mantiveram um relacionamento amoroso por cerca de 13 anos e possuem um empreendimento comercial em sociedade.
Nas circunstâncias acima declinadas, Nei ameaçou Giselly por meio de ligações telefônicas e por envio de mensagens, conforme os áudios anexados ao presente feito.
Dentre as ameaças, destaca-se: ID 97453767 – “(…) mas você pode ter certeza, Giselly.
Demora 20 anos, 30 anos, no dia que você tiver um homem do seu lado, você vai se foder, porque eu vou revelar para o cara quem é você.
Você pode viver 30 anos, pode passar o tempo que for, no dia que você tiver feliz com a pessoa, eu vou mostrar quem é realmente a pessoa sua.
Aí eu vou mostrar pra ele.
Aí vamos ver se ele vai querer o tipo de mulher que você é”.
ID 97453769 – “se o Yuri não for, você pode ter certeza que eu vou pessoalmente tomar posse do que é meu, da minha loja.
Aí eu quero ver que você duvide que eu vou aí pessoalmente. É só você pegar o telefone e resolver fazer o que você está falando, que você vai ver eu, pessoalmente, em Brasília, tomando conta do que é meu (...)”.
ID 97453770 – “Faz o seguinte, Gi.
Vê se esse macho tem coragem de ao menos pagar um motel legal para você.
Não leva macho para dentro da casa dos meus filhos não.
Que isso aí não vai pegar bem para você não. É só um recadinho que eu estou te dando. É só uma deixa para você. É só um aviso”.
ID 97453774 – “vagabunda aqui, que você vai ver se é ameaça! Porra do caralho! Traga ela aqui para você conhecer quem eu sou! Caralho! Tu tá mexendo com homem, merda!” ID 97453776 – “pega as porras dessas mensagens e vai numa delegacia e me bota na cadeia, porque uma hora eu vou sair de lá, desgraça! ID 97453777 – “(...) eu tô te pedindo.
Atende esse telefone, conversa comigo.
Eu tô te pedindo.
Você foi falar para o meu filho que ia me levar na delegacia que, na verdade, já tinha levado.
Atende esse telefone, que eu quero conversar com você, porque senão eu tô em Brasília hoje.
Eu quero que você duvide que eu vou para Brasília hoje, se você não me atende nesse telefone!” ID 97453778 – “ (...) atende esse telefone, porque daqui para Brasília é quatro horinhas eu tô aí” – sic ID 97453780 – “desligou o telefone, sua covarde.
Você é muito é covarde.
Sua ladra.
Você quer roubar as coisas? Eu vou destruir essa loja, aí.
Eu vou ligar agora na Valor e vou fechar essa loja aí.
Você escuta o que estou te falando.
Ou você me atende ou eu vou ligar para o Tiago agora e vou acabar com sua festinha na Valor”.
O(s) fato(s) foi (foram) capitulado(s) como aquele(s) descrito(s) no art. 147, do Decreto-Lei n.º 2848/40 – Código Penal/CP.
A denúncia foi recebida em 19/07/2021.
O acusado foi citado e apresentou resposta à acusação.
Foi realizada a audiência de instrução e julgamento.
O MP pediu a condenação nos termos da denúncia.
A defesa pediu a absolvição. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 61 do CPP, “em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício”.
O(s) fato(s) imputados ao(à) autor (a) está(ão) descrito(s) no art. 147 do Decreto-Lei n.º 2848/40 – Código Penal/CP.
O crime possui pena máxima cominada menor a 1 ano.
Nesse caso o prazo prescricional é de 3 anos, nos termos do art. 109, VI, CP.
Desse modo, considerando que da data do recebimento da denúncia até a presente data transcorreram mais de 3 anos, verifica-se a ocorrência da prescrição.
DISPOSITIVO: Diante do exposto, declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de NEI DE JESUS GOMES em razão da prescrição, nos termos do art. 107, IV, do CP.
Intimem-se.
Após, arquivem-se. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
Frederico Ernesto Cardoso Maciel Juiz de Direito -
12/08/2024 13:15
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:15
Extinta a punibilidade por prescrição
-
12/08/2024 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
12/08/2024 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 20:01
Recebidos os autos
-
29/07/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
29/07/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 04:41
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0710798-15.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: NEI DE JESUS GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço vista dos autos à Defesa do réu para apresentação das alegações finais no prazo legal.
MARCOS DINARTE DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Substituto -
22/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2024 15:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
15/07/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 16:24
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
10/07/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0710798-15.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: NEI DE JESUS GOMES CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Frederico Ernesto Cardoso Maciel, CERTIFICO que designei o dia 11/07/2024 às 15:30 horas, para a realização de AUDIÊNCIA, de forma TELEPRESENCIAL, através da plataforma MICROSOFT TEAMS (manual de utilização anexo), conforme determinado em Legislação Específica do Egrégio Tribunal do TJDFT.
CERTIFICO que, neste ato, realizei a intimação eletrônica do Ministério Público e da Defesa.
Encaminho os autos para a expedição das intimações e comunicações necessárias à realização da audiência, conforme determinações anteriores.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 1.
LINK da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTMyYzMzNzUtODhkMy00ZGRhLTk5ODItZjdlMWExNzFmOWU5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22be10ab8c-33f5-4ad1-87d8-79dca2fd1def%22%7d QR Code da audiência: 2.
A sala virtual, operada na plataforma TEAMS, deverá ser acessada por celular ou computador, que tenha acesso à INTERNET. 3.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras por telefone (preferencialmente por WhatsApp): (61) 99310-0375 e (61) 99678-9972, durante o horário de atendimento (12h00 às 19h00). 4.
A audiência é bloqueada a participantes não autorizados. 5.
O acesso de alunos à audiência só será autorizado com prévia indicação dos nomes informados pelas partes.
AHMED MOHAMED WEGDAN ELMASRY Diretor de Secretaria * documento datado e assinado eletronicamente -
02/07/2024 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 08:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 15:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
01/07/2024 22:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 15:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2024 14:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
28/06/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:47
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
26/06/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2024 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 04:29
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2024 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
26/04/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 17:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 14:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
11/04/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 23:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 19:46
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
09/04/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 12:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2024 15:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
09/04/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:03
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
25/08/2023 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
25/08/2023 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 21:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 07:41
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:48
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0710798-15.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: NEI DE JESUS GOMES CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Frederico Ernesto Cardoso Maciel, CERTIFICO que designei o dia 04/04/2024 15:30 horas, para a realização de AUDIÊNCIA, de forma TELEPRESENCIAL, através da plataforma MICROSOFT TEAMS (manual de utilização anexo), conforme determinado em Legislação Específica do Egrégio Tribunal do TJDFT.
CERTIFICO que, neste ato, realizei a intimação eletrônica do Ministério Público e da Defesa.
Encaminho os autos para a expedição das intimações e comunicações necessárias à realização da audiência, conforme determinações anteriores.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 1.
LINK da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmU5ZTI4MDItNzM5My00NzhjLWI2NjMtZmE3NDAyMWZlODA4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22be10ab8c-33f5-4ad1-87d8-79dca2fd1def%22%7d QR Code da audiência: 2.
A sala virtual, operada na plataforma TEAMS, deverá ser acessada por celular ou computador, que tenha acesso à INTERNET. 3.
Em caso de dúvidas entrar em contato com o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
Localizado na Quadra 202 - LOTE 01, - 2º ANDAR, (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720, Telefones: (61) 3103-8519/8520/8521, horário de atendimento: 12h00 às 19h00. 4.
A audiência é bloqueada a participantes não autorizados. 5.
O acesso de alunos à audiência só será autorizado com prévia indicação dos nomes informados pelas partes.
MARIA DE FATIMA ABRANTES B FONSECA Diretora de Secretaria Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2023 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 15:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
07/08/2023 14:43
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/08/2023 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
07/08/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 01:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
22/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 19:58
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 15:10
Expedição de Ofício.
-
30/05/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 17:53
Expedição de Ofício.
-
19/01/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 14:06
Expedição de Carta.
-
14/12/2021 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2021 02:22
Publicado Intimação em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 18:52
Recebidos os autos
-
06/12/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/12/2021 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 15:34
Expedição de Ofício.
-
25/11/2021 17:38
Recebidos os autos
-
25/11/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/11/2021 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2021 21:16
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 13:19
Expedição de Carta.
-
27/07/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 13:27
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
19/07/2021 18:35
Recebidos os autos
-
19/07/2021 18:35
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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19/07/2021 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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16/07/2021 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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