TJDFT - 0708210-93.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
22/08/2025 17:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 18:16
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:16
Outras decisões
-
30/07/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
24/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 14:27
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:27
Outras decisões
-
10/07/2025 10:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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10/07/2025 03:34
Decorrido prazo de AUGUSTO CEZAR DE SOUSA SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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23/06/2025 16:23
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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16/06/2025 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/06/2025 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:24
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:24
Outras decisões
-
29/05/2025 20:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:29
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708210-93.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: AUGUSTO CEZAR DE SOUSA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a anexar nova planilha de débito com a incidência da atualização monetária nas datas de vencimento das parcelas.
Caso tenha alguma modificação de valor ou de pedido deve-se juntar emenda a inicial a qual deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial e nova planilha com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 24 de abril de 2025.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
24/04/2025 17:31
Recebidos os autos
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24/04/2025 17:31
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 10:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/04/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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