TJDFT - 0705693-24.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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12/09/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 05:38
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 05:37
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:58
Juntada de Petição de réplica
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05/08/2025 03:19
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705693-24.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISOLINA JANUARIA SOUSA MOREIRA LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Cite-se para apresentação de resposta.
O prazo para contestar é de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência da comunicação realizada via sistema PJe.
Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial.
Fica dispensada a marcação de audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II do CPC, por se tratar de direito indisponível.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos.
Defiro a prioridade de tramitação.
Anote-se.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO para que tome ciência da presente ação, integrando a relação jurídico processual e, querendo, contestá-la.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e não sendo, contudo, aplicados os efeitos da referida sanção processual (art. 345, inc.
II do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC) ou da intimação via sistema PJe. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF da Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 16:14:02. - ASSINADO DIGITALMENTE - Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 235822962 Petição Inicial Petição Inicial 25051421513695000000214445333 235822963 1 - Petição Inicial Petição 25051421513743600000214445334 235822966 2 - Documento de identificação - Isolina Machado Documento de Identificação 25051421513876700000214446787 235822967 3 - Procuração Procuração/Substabelecimento 25051421513991200000214446788 235822970 4 - Processo admi.
SEI_0284_000422_2017-1-26 Outros Documentos 25051421514124700000214446790 235822973 5 - Processo admi.
SEI_0284_000422_2017-1-26 Outros Documentos 25051421514274600000214446793 235822976 6 - Cálculo Outros Documentos 25051421514401300000214446796 235822979 7 - Comprovante de residência Comprovante de Residência 25051421514568100000214446799 235891260 Decisão Decisão 25051515054810600000214509589 235891260 Decisão Decisão 25051515054810600000214509589 236029259 Comprovante Certidão 25051612034779800000214632800 236194033 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25051910595391000000214780174 -
11/06/2025 17:32
Recebidos os autos
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11/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:32
Outras decisões
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11/06/2025 05:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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11/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ISOLINA JANUARIA SOUSA MOREIRA LIMA em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 03:24
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705693-24.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISOLINA JANUARIA SOUSA MOREIRA LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2025 14:09:06.
Assinado digitalmente, nesta data.
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16/05/2025 12:03
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2025 15:05
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:05
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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14/05/2025 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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