TJDFT - 0705685-47.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 03:28
Decorrido prazo de WALDEIR PEREIRA GOMES em 20/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 23:45
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:24
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/07/2025 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/07/2025 14:00
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:00
Outras decisões
-
24/07/2025 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/07/2025 15:12
Juntada de Petição de comprovante
-
23/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:14
Publicado Sentença em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 10:49
Recebidos os autos
-
17/07/2025 10:49
Não conhecidos os embargos de declaração
-
16/07/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 22:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2025 03:18
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705685-47.2025.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: WALDEIR PEREIRA GOMES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único , à parte AUTORA para recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas finais conforme planilha de cálculo elaborada pela Contadoria Judicial.
Comprovado o recolhimento das custas, arquivem-se os autos conforme a Sentença.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 20:05:57.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
03/07/2025 20:07
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:40
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/07/2025 13:40
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
01/07/2025 03:51
Decorrido prazo de WALDEIR PEREIRA GOMES em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:06
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 15:00
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:00
Extinto o processo por desistência
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02/06/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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30/05/2025 17:20
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
20/05/2025 03:24
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705685-47.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALDEIR PEREIRA GOMES REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito comporta emenda.
Apesar de a parte autora ter juntado um contracheque (ID 235815028 - Pág. 22), são necessários mais dois para uma melhor análise do pedido de gratuidade de justiça.
Assim, à parte exequente para que acoste aos autos três contracheques recentes, para melhor análise do pedido de gratuidade de justiça, uma vez que o único contracheque apresentado é do mês de janeiro de 2025.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2025 13:55:46.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
15/05/2025 15:05
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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