TJDFT - 0711626-32.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:46
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:07
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de TORREAO BRAZ ADVOGADOS em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0711626-32.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: TORREAO BRAZ ADVOGADOS AGRAVADO: HURB TECHNOLOGIES S.A., HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Torreão Braz Advogados em face da r. decisão (ID 70195833) que, nos autos do Cumprimento de Sentença movido em desfavor de Hurb Technologies S.A., indeferiu o pedido de compelir as credenciadoras que administram o crédito repassado à Agravada a esclarecer as movimentações financeiras, a fim de possibilitar eventual penhora de recebíveis.
Nas razões recursais (ID 70195832), o Agravante requer “que as credenciadoras de cartão sejam impelidas a prestar informações detalhadas sobre as operações realizadas em favor da Agravada e, caso constatada a existência de recebíveis, seja penhorada a integralidade dos valores”.
Em despacho (ID 72153583), foi oportunizado ao Recorrente manifestar-se acerca de possível perda superveniente do interesse recursal, uma vez que, nos autos do mesmo Cumprimento de Sentença, foi interposto o Agravo de Instrumento nº 0709029-90.2025.8.07.0000, e se constatou que os recursos ventilam razões para consecução da mesma finalidade.
Em resposta (ID 72508741), o Agravante afirmou que “para que o interesse recursal que fundamenta este recurso seja perdido, seria necessário que o AGI n. 0709029-90.2025.8.07.0000 não só fosse provido como também que a medida constritiva nele requerida se mostre efetiva”. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos do Agravo de Instrumento nº 0709029-90.2025.8.07.0000, percebe-se que foi dado provimento ao pedido para que as operadoras de cartão prestem informações detalhadas sobre as credenciadoras atualmente responsáveis pelas transações da Agravada (ID 73030444, naqueles autos).
A despeito de o Recorrente sustentar que o interesse recursal dele só será perdido se essa medida constritiva não for efetiva à execução, razão não lhe assiste.
Isso porque o pedido do Agravante é restrito à obtenção das informações por ele pretendidas, não podendo o Colegiado se imiscuir em questões processuais futuras, sob consequência de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição.
Dessa forma, inviável conhecer do pleito.
Ante o exposto, com base no art. 932, III, do CPC/15, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
23/06/2025 16:27
Recebidos os autos
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23/06/2025 16:27
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de TORREAO BRAZ ADVOGADOS - CNPJ: 37.***.***/0001-88 (AGRAVANTE)
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04/06/2025 12:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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04/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 16:00
Recebidos os autos
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26/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:16
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711626-32.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: TORREAO BRAZ ADVOGADOS AGRAVADO: HURB TECHNOLOGIES S.A., HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E S P A C H O À parte Agravada para, querendo e no prazo legal, responder ao recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
27/03/2025 14:57
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 17:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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26/03/2025 17:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/03/2025 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/03/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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