TJDFT - 0707732-27.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707732-27.2025.8.07.0007 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: MARCO AURELIO VIEIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de novo mandado de busca, apreensão e citação ao endereço constante na petição inicial, uma vez que o referido endereço já foi diligenciado, conforme ID. 234238910, não tendo sido o veículo encontrado no local.
Outrossim, não foi apresentado nenhum indício pelo autor de que o bem foi visto naquele endereço, sendo inócua a medida.
Intime-se o autor para indicar o endereço de localização do veículo ou promover, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia, a conversão pertinente, na forma do art. 4º do Decreto-Lei nº 911 de 1º de outubro de 1969, juntando a planilha atualizada do débito. - Datado e assinado digitalmente - + -
16/09/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 16:29
Recebidos os autos
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15/09/2025 16:29
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
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09/09/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/09/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2025 16:26
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 15:08
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 10:33
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707732-27.2025.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: MARCO AURELIO VIEIRA DE SOUSA CERTIDÃO CERTIFICO e do fé que, em cumprimento à determinação de consulta aos sistemas informatizados atualizados disponíveis a este Juízo, obtive os seguintes endereços, a saber: - RUA BABACU LOTE 25 LOJA 01 (TERREO) - AGUAS CLARAS, BRASILIA/DF (71.928-000) - CSD 06 LOTE 12 - TAGUATINGA, BRASILIA/DF (72.020-065) Nos termos da Portaria deste Juízo, considerando os endereços destacados, INTIMO a parte autora para que informe a possível localização do veículo, haja vista a figura do localizador/depositários.
Ainda, independente de nova intimação, em observância à decisão proferida pela Corregedoria deste Tribunal nos autos do processo SEI002015/2019, fica a parte AUTORA intimada a recolher custas complementares/intermediárias antes da expedição do(s) mandado(s).
Caso o localizador/depositário não obtenha êxito, por determinação da MMa.
Juíza de Direito Fernanda D'Aquino Mafra, fica facultado à parte autora apresentar pedido de conversão da ação, nos termos do art. 4º do Decreto-lei 911/69, oportunidade em que deverá ser apresentada a planilha atualizada do débito.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado eletronicamente* -
12/05/2025 13:08
Juntada de Certidão
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05/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2025 15:33
Recebidos os autos
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09/04/2025 15:33
Concedida a Medida Liminar
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07/04/2025 16:44
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/04/2025 00:47
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 20:37
Recebidos os autos
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31/03/2025 20:37
Determinada a emenda à inicial
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29/03/2025 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Cível de Taguatinga
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28/03/2025 23:33
Recebidos os autos
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28/03/2025 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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28/03/2025 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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28/03/2025 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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