TJDFT - 0018771-14.2015.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:23
Decorrido prazo de JRL BELEZA E ESTETICA LTDA - ME em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:23
Decorrido prazo de JANAINA RAMOS LEAL em 12/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 23:01
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 23:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2025 23:00
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 23:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2025 02:35
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0018771-14.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA RAMOS LEAL, JRL BELEZA E ESTETICA LTDA - ME EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Sentença Trata-se de fase de cumprimento de sentença, conforme disposto no art. 523 e seguintes do CPC.
No ID 247023844, a parte executada apresentou comprovante de pagamento do débito, e o exequente, por sua vez, reconheceu a quitação da obrigação (ID 247081657).
Diante disso, julgo extinto o processo, nos termos dos artigos 924, inc.
II, e 513, caput, ambos do CPC.
Expeça-se alvarás eletrônicos para levantamento nos seguintes termos: a) R$ 5.890,12 (cinco mil oitocentos e noventa reais e doze centavos) em favor da parte exequente Janaína Ramos Leal; b) R$ 1.472,53 (mil quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta e três centavos) em favor da advogada Dra.
Ana Larissa Araújo Lemos.
Atente-se aos dados bancários indicados pelo exequente no ID 247081657.
Não haverá custas finais, consoante a interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Após o decurso do prazo ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, conforme o Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Caso haja interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
22/08/2025 20:39
Recebidos os autos
-
22/08/2025 20:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 04:42
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0018771-14.2015.8.07.0007 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: JANAINA RAMOS LEAL e outros Requerido: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada juntou petição informando o pagamento do débito, com o respectivo comprovante de depósito.
Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo o seu silêncio interpretado como anuência em relação à satisfação integral do débito.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 11:35:02.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
20/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 18:04
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:04
Recebida a emenda à inicial
-
28/07/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/07/2025 18:15
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/07/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 03:39
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2025 16:29
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/07/2025 04:17
Processo Desarquivado
-
01/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 16:23
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JRL BELEZA E ESTETICA LTDA - ME em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JANAINA RAMOS LEAL em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS em 26/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:12
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/08/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JRL BELEZA E ESTETICA LTDA - ME em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JANAINA RAMOS LEAL em 26/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 15:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/08/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de JANAINA RAMOS LEAL em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de JRL BELEZA E ESTETICA LTDA - ME em 30/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 10:21
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2024 03:29
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:29
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:44
Declarada decadência ou prescrição
-
21/06/2024 04:12
Decorrido prazo de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/06/2024 05:57
Decorrido prazo de JANAINA RAMOS LEAL em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:57
Decorrido prazo de JRL BELEZA E ESTETICA LTDA - ME em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:03
Processo Desarquivado
-
26/12/2022 20:28
Arquivado Provisoramente
-
19/11/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
18/11/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 15:38
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 15:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/06/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:05
Processo Desarquivado
-
30/06/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 20:23
Arquivado Provisoramente
-
28/04/2022 20:23
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 09:00
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:00
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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