TJDFT - 0018771-14.2015.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0018771-14.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA RAMOS LEAL, JRL BELEZA E ESTETICA LTDA - ME EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Sentença Trata-se de fase de cumprimento de sentença, conforme disposto no art. 523 e seguintes do CPC.
No ID 247023844, a parte executada apresentou comprovante de pagamento do débito, e o exequente, por sua vez, reconheceu a quitação da obrigação (ID 247081657).
Diante disso, julgo extinto o processo, nos termos dos artigos 924, inc.
II, e 513, caput, ambos do CPC.
Expeça-se alvarás eletrônicos para levantamento nos seguintes termos: a) R$ 5.890,12 (cinco mil oitocentos e noventa reais e doze centavos) em favor da parte exequente Janaína Ramos Leal; b) R$ 1.472,53 (mil quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta e três centavos) em favor da advogada Dra.
Ana Larissa Araújo Lemos.
Atente-se aos dados bancários indicados pelo exequente no ID 247081657.
Não haverá custas finais, consoante a interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Após o decurso do prazo ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, conforme o Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Caso haja interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
13/06/2025 13:12
Baixa Definitiva
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13/06/2025 13:11
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/06/2025 23:59.
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31/05/2025 02:16
Decorrido prazo de JRL BELEZA E ESTETICA LTDA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 02:16
Decorrido prazo de JANAINA RAMOS LEAL em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 10:10
Recebidos os autos
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21/05/2025 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/05/2025 10:10
Recebidos os autos
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21/05/2025 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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21/05/2025 10:10
Recurso Especial não admitido
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20/05/2025 09:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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20/05/2025 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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20/05/2025 09:47
Recebidos os autos
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20/05/2025 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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19/05/2025 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2025 02:16
Decorrido prazo de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:15
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0018771-14.2015.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 25 de abril de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
25/04/2025 12:37
Juntada de Certidão
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25/04/2025 12:24
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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24/04/2025 14:46
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/04/2025 14:39
Juntada de Petição de recurso especial
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08/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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24/03/2025 14:54
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EMBARGANTE) e não-provido
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21/03/2025 19:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2025 18:53
Recebidos os autos
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27/01/2025 09:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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09/01/2025 16:02
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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09/01/2025 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 06:52
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
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22/11/2024 23:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/10/2024 15:42
Recebidos os autos
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01/09/2024 22:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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29/08/2024 12:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/08/2024 16:15
Recebidos os autos
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27/08/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/08/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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