TJDFT - 0722318-52.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de TERCEIRO EVENTUALMENTE INTERESSADO em 07/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:33
Publicado Edital em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA FLAVIA ROCHA DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:31
Publicado Edital em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SANDRA REGINA ROCHA DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2024 16:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2024 07:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/09/2024 19:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SANDRA REGINA ROCHA DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:32
Publicado Edital em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 15:24
Expedição de Edital.
-
11/09/2024 15:23
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:45
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 18:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:39
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
04/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 12:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2024 11:02
Recebidos os autos
-
28/08/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 11:02
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:58
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2024 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
19/07/2024 16:25
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/07/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
27/06/2024 04:18
Decorrido prazo de SANDRA REGINA ROCHA DOS SANTOS em 26/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2024 13:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
-
18/04/2024 12:22
Juntada de Certidão - sepsi
-
02/04/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
01/04/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 03:59
Decorrido prazo de SANDRA REGINA ROCHA DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 08:03
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 21:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/02/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:37
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/02/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
07/02/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/01/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 03:46
Decorrido prazo de ANA FLAVIA ROCHA DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:10
Decorrido prazo de SANDRA REGINA ROCHA DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 14:28
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2023 14:28
Desentranhado o documento
-
22/11/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:50
Decorrido prazo de SANDRA REGINA ROCHA DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:43
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 11:03
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 11:02
Expedição de Termo.
-
27/09/2023 09:53
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0722318-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SANDRA REGINA ROCHA DOS SANTOS REQUERIDA: ANA FLAVIA ROCHA DA SILVA Endereço: QNN 07, conjunto I, casa 20 – Ceilândia Norte/DF, CEP: 72.225.079 Telefone da genitora (Sandra): (61) 98276-3211 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a petição inicial substitutiva (ID n.º 172468575).
A fim de não causar tumulto processual, desentranhe-se os documentos anexados aos IDs n.º 170054528, 170054531, 170054532, 170054533, 170054534 e 170054538. 2.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 3.
Em face da verossimilhança das alegações e do laudo médico pericial anexado ao ID nº 165828626, que comprova que a suplicada não está em condições de praticar os atos da vida civil, havendo urgência em se nomear responsável legal para gerir os seus interesses, nos termos do art. 749, parágrafo único, do CPC, nomeio a autora, SANDRA REGINA ROCHA DOS SANTOS, curadora provisória da interditanda.
Preste o compromisso legal e lavre-se o termo.
Comunique-se nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento da Corregedoria deste Tribunal. 4.
Cite-se a requerida para que apresente impugnação no prazo de 15 dias, devendo o oficial de justiça certificar sobre o seu estado de saúde física e mental. 5.
Fica dispensada a entrevista, pois o laudo médico pericial de ID nº 165828626 e os documentos anexados ao ID n.º 165828634 atestam de forma uníssona a condição clínica alegada na inicial. 6.
Feita a citação, aguarde-se o prazo para impugnação (15 dias, contados da juntada do mandado de citação). 7.
Caso a requerida não constitua advogado no prazo, remeta-se o processo à Curadoria Especial (art. 752, § 2º, do CPC). 8.
Na sequência, ouça-se o Ministério Público. 9.
Após, concluso nos termos do art. 753 do CPC.
Confiro a esta decisão força de mandado de citação da parte requerida.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
25/09/2023 15:51
Desentranhado o documento
-
25/09/2023 15:50
Desentranhado o documento
-
25/09/2023 15:50
Desentranhado o documento
-
25/09/2023 15:49
Desentranhado o documento
-
25/09/2023 15:49
Desentranhado o documento
-
25/09/2023 15:49
Desentranhado o documento
-
25/09/2023 11:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/09/2023 22:33
Recebidos os autos
-
24/09/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 22:33
Recebida a emenda à inicial
-
24/09/2023 22:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
19/09/2023 17:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
31/08/2023 11:07
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:07
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
28/08/2023 14:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/08/2023 00:40
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0722318-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SANDRA REGINA ROCHA DOS SANTOS REQUERIDO: ANA FLAVIA ROCHA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Esclareça a autora se reside no mesmo endereço que a interditanda, pois a petição inicial, na qualificação das partes, informa que a genitora mora em Ceilândia e a requerida em Águas Lindas de Goiás/GO. 2.
Informe a autora qual a sua profissão e se exerce alguma atividade laborativa, ainda que de forma autônoma, devendo, em caso afirmativo, comprovar a renda documentalmente, a fim de subsidiar o seu pedido de gratuidade de justiça. 3.
Informe, ainda, se a interditanda é eleitora, juntando o respectivo título de eleitor, em caso positivo. 4.
Considerando a ordem estabelecida no art. 1.775, § 1º, do CC, junte declaração de anuência do genitor com o exercício da curatela pela requerente, acompanhada dos seus documentos de identificação.
Na hipótese da não concordância com a nomeação da autora como curadora, deverá a requerente indicar os dados qualificativos do genitor para sua citação. 5.
Junte a certidão de nascimento da requerida, emitida em data recente.
Emende-se a inicial, apresentando petição inicial substitutiva no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. -
02/08/2023 14:06
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:06
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 14:11
Distribuído por sorteio
-
19/07/2023 14:11
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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