TJDFT - 0703441-51.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703441-51.2025.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: CLEONICE MARIA SOARES NEIVA REQUERIDO: LUAN BILHO MESSIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao réu a gratuidade de justiça.
Anotada.
Fica a DPDF intimada para a apresentação da contestação, em até 15 dias, sob pena de revelia.
Noticiado pelo autor o descumprimento da liminar pelo réu, expeça-se mandado de despejo compulsório.
Inclua no mandado a intimação para o réu, em até 15 dias, retirar do interior do imóvel os respectivos bens particulares, sob pena de se reputar o abandono das coisas e a respectiva perda da propriedade sobre eles.
Nesse ínterim, fica o autor ciente de que figurará como depositário fiel desses bens, até o decurso do prazo para o réu retirar as coisas no interior do imóvel.
Outrossim, fica o autor ciente de que deverá diligenciar e verificar para quem será expedido o mandado, bem como auxiliar o Oficial de Justiça a cumprir a diligência.
Caso seja necessário, defiro, desde já, a requisição de auxílio de força policial e a realização de arrombamento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 9 de setembro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
09/09/2025 19:23
Recebidos os autos
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09/09/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 19:23
Deferido o pedido de LUAN BILHO MESSIAS - CPF: *48.***.*24-75 (REQUERIDO).
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29/08/2025 03:34
Decorrido prazo de LUAN BILHO MESSIAS em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 18:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/08/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/08/2025 10:20
Recebidos os autos
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25/08/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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25/08/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 03:24
Juntada de Certidão
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14/07/2025 14:30
Juntada de Petição de comprovante
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12/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CLEONICE MARIA SOARES NEIVA em 11/07/2025 23:59.
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23/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:22
Recebidos os autos
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17/06/2025 14:22
Concedida a Medida Liminar
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17/06/2025 14:22
Recebida a emenda à inicial
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16/06/2025 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/06/2025 10:41
Recebidos os autos
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16/06/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
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16/06/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 16:02
Recebidos os autos
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26/05/2025 16:02
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 08:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703441-51.2025.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: CLEONICE MARIA SOARES NEIVA REQUERIDO: LUAN BILHO MESSIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à autora a gratuidade de justiça.
Anotada.
Emende a inicial para: 1) adequar o valor da causa à soma de doze meses do valor dos alugueres com a totalidade do crédito cobrado do réu; 2) demonstrar a propriedade ou a titularidade dos direitos possessórios do imóvel alugado.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de maio de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
12/05/2025 19:06
Recebidos os autos
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12/05/2025 19:06
Concedida a gratuidade da justiça a CLEONICE MARIA SOARES NEIVA - CPF: *93.***.*41-87 (REQUERENTE).
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12/05/2025 19:06
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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