TJDFT - 0706173-93.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:04
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Nos casos em que a parte requerida/executada residir em outro estado, havendo pedido expresso, fica desde já deferida a expedição de Carta Precatória.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/09/2025 10:07
Recebidos os autos
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05/09/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/09/2025 10:07
Determinada a citação de LATAM AIRLINES GROUP S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-78 (REQUERIDO)
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01/09/2025 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/08/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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14/07/2025 09:59
Recebidos os autos
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14/07/2025 09:59
Determinada a emenda à inicial
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24/05/2025 03:35
Decorrido prazo de GABRIEL HILARIO BARCELOS MARTINS em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:25
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais com a juntada da guia e comprovante de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Vindo comprovante, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Em atenção aos princípios economia e celeridade processuais, por ora, entendo que deve ser dispensada a realização de audiência de conciliação (artigo 334 do CPC) visto que pelas regras de experiência comum deste Juízo (art. 375 do CPC), a conciliação/mediação é infrutífera em casos semelhantes ao narrado na inicial.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/04/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 09:37
Recebidos os autos
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14/04/2025 09:37
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 19:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/03/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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