TJDFT - 0705747-81.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/09/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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27/08/2025 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:12
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705747-81.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP EXECUTADO: MICHELLE SOUZA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei a pesquisa de endereço nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
De ordem, fica a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar o endereço ATUALIZADO / COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) -
05/06/2025 15:54
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:10
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:14
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 07:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0705747-81.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP EXECUTADO: MICHELLE SOUZA OLIVEIRA Nome: MICHELLE SOUZA OLIVEIRA Endereço: Rua 33, lote 12, bloco A, apto 1103, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71930-250 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 74.283,47 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Documento datado e assinado eletronicamente.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 229792317 Petição Inicial Petição Inicial 25032015254143400000209103381 229792318 MICHELLE SOUZA OLIVEIRA MENDES - *14.***.*37-60 (2) Contrato 25032015254251300000209103382 229792320 MICHELLE SOUZA OLIVEIRA MENDES - *14.***.*37-60 Contrato 25032015254373700000209103384 229792321 MICHELLE SOUZA OLIVEIRA MENDES 014729376-60 Contrato 25032015254589200000209103385 229792324 atos constitutivos centro educacional AC Atos constitutivos 25032015254713000000209105538 229792325 proc. aguas claras X ARIANA (1) (1) (1) Procuração/Substabelecimento 25032015254848000000209105539 229930018 Certidão Certidão 25032114531029200000209221361 230150810 Decisão Decisão 25032415215791500000209351067 230150810 Decisão Decisão 25032415215791500000209351067 230588292 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25032702592848100000209806233 231013766 Comprovante Certidão 25033113244788800000210187064 -
07/04/2025 14:57
Recebidos os autos
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07/04/2025 14:57
Outras decisões
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04/04/2025 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/04/2025 03:19
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 13:24
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 15:22
Recebidos os autos
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24/03/2025 15:21
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2025 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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