TJDFT - 0709743-87.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:13
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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03/08/2025 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/07/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 15:54
Juntada de Certidão
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11/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0709743-87.2025.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou com diligência negativa.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
24/06/2025 10:03
Juntada de Certidão
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23/06/2025 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 18:10
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/05/2025 18:12
Recebidos os autos
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20/05/2025 18:12
Recebida a emenda à inicial
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16/05/2025 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/05/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709743-87.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: 17.366.164 JACHELINE BOECHAT DE ARAUJO WERLANG DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O contrato indicado à execução não foi firmado por duas testemunhas (id. 235044650), logo, não reúne os requisitos de título executivo extrajudicial (art. 784, III, CPC).
Assim, deverá a parte autora emendar o feito para converter em ação monitória ou comum.
Ressalte-se que, por ser afeta ao pedido, a emenda deve vir na forma de nova petição inicial.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF, 12 de maio de 2025 13:12:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/05/2025 20:29
Recebidos os autos
-
12/05/2025 20:29
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:14
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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