TJDFT - 0709544-19.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 12:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/07/2025 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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09/07/2025 12:13
Recebidos os autos
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09/07/2025 12:13
Homologada a Transação
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08/07/2025 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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08/07/2025 18:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/07/2025 02:22
Recebidos os autos
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07/07/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/05/2025 03:18
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:18
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709544-19.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE RABELO DOS SANTOS REQUERIDO: FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO ACOLHO a justificativa apresentada pela parte ré na petição de ID 235612094.
Desse modo, designe-se nova Sessão de Conciliação.
Feito, intimem-se as partes, sendo a parte autora na pessoa de seus advogados, alertando-as para o fato de que o não comparecimento ao ato poderá importar no reconhecimento da desídia, se verificada ausência da parte autora, ou na decretação da revelia, se ausente a parte requerida.
Após, aguarde-se a audiência designada. -
16/05/2025 14:37
Juntada de Certidão
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16/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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15/05/2025 13:00
Recebidos os autos
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15/05/2025 13:00
Deferido o pedido de FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *43.***.*89-20 (REQUERIDO).
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14/05/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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13/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 17:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/05/2025 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/05/2025 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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13/05/2025 15:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 13/05/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2025 02:19
Recebidos os autos
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12/05/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/04/2025 11:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/03/2025 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 03:02
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:49
Recebidos os autos
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26/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 20:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2025 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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