TJDFT - 0718864-07.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 17:09
Juntada de Ofício
-
03/06/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 16:39
Juntada de Certidão
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29/05/2025 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 08:59
Recebidos os autos
-
29/05/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/05/2025 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2025 13:47
Juntada de Certidão
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22/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 22:38
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 22:38
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 16:49
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:49
Outras decisões
-
06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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29/04/2025 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 1ª Vara de Entorpecentes do DF Juízo das Garantias: PROCESSO: 0718864-07.2022.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: Não encontrado Inquérito Policial: 689/2022 da 27ª Delegacia de Polícia (Recanto das Emas) DECISÃO Cuida-se de petição protocolada por FILIPE SANTOS COSTERUS LEMOS, terceiro interessado, com pedido de baixa de todos os débitos referentes ao veículo Corsa Wind, placa: JEG3B03, RENAVAM: *06.***.*61-26, arrematado no leilão SENAD.
Informa que já foram encaminhados expedientes pelo Leiloeiro bem como o adquirente solicitou a baixa dos débitos e, no entanto, as providências ainda não foram tomadas, impossibilitando a transferência do veículo para o arrematante.
Junta comprovantes. (ID 231814885).
Oficiado, o Ministério Público não se opôs ao pedido (ID 232098074). É relato do necessário.
Decido.
A sentença transitada em julgado ((IDs 140364986 e 156086448), decretou o perdimento do veículo GM/Corsa apreendido (ID 125889302), em favor da União.
Sobre o tema, cabe destacar o art. 29, §6º e §7º do Decreto Lei nº 1.455/76, o qual estabelece o modo de expedição dos certificados de registro e licenciamento de veículos adquiridos em licitação, cuja redação transcreve-se: Art. 29.
A destinação das mercadorias a que se refere o art. 28 será feita das seguintes formas: (...) 6° Serão expedidos novos certificados de registro e licenciamento de veículos em favor de adquirente em licitação ou beneficiário da destinação de que trata este artigo, mediante a apresentação de comprovante da decisão que aplica a pena de perdimento em favor da União, ficando os veículos livres de multas, gravames, encargos, débitos fiscais e outras restrições financeiras e administrativas anteriores a tal decisão, não se aplicando ao caso o disposto nos arts. 124, 128 e 134 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). § 7° As multas, gravames, encargos e débitos fiscais a que se refere o §6º serão de responsabilidade do proprietário do veículo à época da prática da infração punida com o perdimento.
A Lei nº 11.343/06, por sua vez, nos artigos 61, § 13 a 15, e 63-C, § 5 e 6, da LAD dispõe: Art. 61.
A apreensão de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte e dos maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática, habitual ou não, dos crimes definidos nesta Lei será imediatamente comunicada pela autoridade de polícia judiciária responsável pela investigação ao juízo competente. (...) § 13.
Na alienação de veículos, embarcações ou aeronaves, a autoridade de trânsito ou o órgão congênere competente para o registro, bem como as secretarias de fazenda, devem proceder à regularização dos bens no prazo de 30 (trinta) dias, ficando o arrematante isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário. § 14.
Eventuais multas, encargos ou tributos pendentes de pagamento não podem ser cobrados do arrematante ou do órgão público alienante como condição para regularização dos bens. § 15.
Na hipótese de que trata o § 13 deste artigo, a autoridade de trânsito ou o órgão congênere competente para o registro poderá emitir novos identificadores dos bens.
Art. 63-C.
Compete à Senad, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, proceder à destinação dos bens apreendidos e não leiloados em caráter cautelar, cujo perdimento seja decretado em favor da União, por meio das seguintes modalidades: (...) § 5º Na alienação de veículos, embarcações ou aeronaves deverão ser observadas as disposições dos §§ 13 e 15 do art. 61 desta Lei § 6º Aplica-se às alienações de que trata este artigo a proibição relativa à cobrança de multas, encargos ou tributos previstas no § 14 do art. 61 desta Lei.
Assim, cuidando-se de bem adquirido por meio de arrematação em hasta pública, modalidade de licitação, aplica-se o Decreto-lei nº 1.455/76, bem como as disposições contidas nos artigos 61, §§ 13 a 15, e 63-C, § 5 e 6, da LAD, e afasta-se a obrigatoriedade, por parte do arrematante, de solver os débitos do automóvel ocorridos antes do procedimento de arrematação, gerando, por consequência, o dever da Administração Pública de liberar o bem sem cobrança de qualquer encargo.
Posto isso, defiro o pedido formulado no ID 231814885, determinando que a PRF e o DER procedam-se à baixa das multas, encargos e tributos existentes sobre o veículo Corsa Wind, placa: JEG3B03, RENAVAM: *06.***.*61-26, anteriores à hasta pública de ID 231815824,sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário, de modo a viabilizar a adequada utilização do bem pelo arrematante.
Dou ao presente decisório força de ofício e mandado.
Providências pela Secretaria.
Após o cumprimento das diligências, retornem-se os autos ao arquivo.
Brasília/DF, data registrada no sistema.
LUCAS ANDRADE CORREIA Juiz de Direito Substituto -
27/04/2025 08:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:12
Recebidos os autos
-
24/04/2025 11:12
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
22/04/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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08/04/2025 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
05/04/2025 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2025 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:46
Expedição de Ofício.
-
07/11/2023 06:23
Recebidos os autos
-
07/11/2023 06:23
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
31/10/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
24/10/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 17:57
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 16:16
Expedição de Alvará.
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18/09/2023 15:45
Juntada de Certidão
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18/09/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:29
Expedição de Ofício.
-
18/09/2023 15:22
Expedição de Ofício.
-
16/08/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 18:58
Expedição de Carta.
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18/07/2023 17:37
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
18/07/2023 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:40
Transitado em Julgado em 21/01/2023
-
14/02/2023 14:09
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
23/01/2023 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 15:35
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:35
Outras decisões
-
28/12/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
23/12/2022 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2022 00:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2022 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 19:02
Expedição de Alvará de Soltura .
-
21/10/2022 18:22
Recebidos os autos
-
21/10/2022 18:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2022 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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11/10/2022 15:44
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
06/10/2022 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
-
05/10/2022 03:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2022 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 02:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2022 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 18:09
Expedição de Alvará de Soltura .
-
03/10/2022 17:01
Recebidos os autos
-
03/10/2022 17:01
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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03/10/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2022 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2022 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2022 09:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2022 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 15:00
Recebidos os autos
-
12/09/2022 15:00
Mantida a prisão preventida
-
08/09/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
08/09/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 16:26
Expedição de Ofício.
-
22/08/2022 10:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2022 10:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:37
Publicado Intimação em 15/08/2022.
-
15/08/2022 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2022 14:58
Expedição de Ofício.
-
10/08/2022 14:52
Expedição de Ofício.
-
10/08/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 14:43
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2022 10:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2022 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 21:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2022 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 15:10
Recebidos os autos
-
07/07/2022 15:10
Mantida a prisão preventida
-
07/07/2022 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2022 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
07/07/2022 09:09
Expedição de Ofício.
-
07/07/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 08:26
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 08:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2022 17:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
07/07/2022 08:23
Recebidos os autos
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
06/07/2022 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 16:50
Recebidos os autos
-
06/07/2022 16:50
Outras decisões
-
06/07/2022 02:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2022 02:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 18:30
Desmembrado o feito
-
20/06/2022 14:51
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
20/06/2022 14:30
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
17/06/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 18:10
Recebidos os autos
-
10/06/2022 18:10
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
09/06/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
09/06/2022 13:16
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
09/06/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2022 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
-
03/06/2022 10:40
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
03/06/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
29/05/2022 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2022 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 13:59
Expedição de Ofício.
-
27/05/2022 13:54
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
27/05/2022 13:54
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
27/05/2022 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 23:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2022 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 17:24
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
26/05/2022 12:06
Juntada de laudo
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26/05/2022 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/05/2022 04:33
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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26/05/2022 02:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 02:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 02:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 02:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
26/05/2022 02:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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