TJDFT - 0716214-98.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:58
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2025 13:43
Recebidos os autos
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09/09/2025 13:43
Deferido o pedido de FORHELTH NUTRICIONAL LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-30 (AUTOR).
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13/08/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/08/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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07/07/2025 13:49
Recebidos os autos
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07/07/2025 13:49
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/06/2025 17:58
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:34
Decorrido prazo de WS DROGARIA LTDA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:34
Decorrido prazo de FORHELTH NUTRICIONAL LTDA em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 10:17
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para constituir o mandado inicial em título executivo judicial, no valor nominal de R$ 469,31, referente a duplicata com aceite não paga no vencimento, conforme planilha e título digitalizado ao Id 216653613 e Id 216653615.
O valor deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% am a partir do vencimento, pois a mora é ex re.Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do NCPC.O feito se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença e o requerimento deve vir instruído com a planilha demonstrativa da dívida, consoante o art. 524 do NCPC, e com a guia de recolhimento das custas processuais.Operado o trânsito, não havendo novos requerimentos, arquivem-se. -
12/05/2025 10:01
Recebidos os autos
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12/05/2025 10:01
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/04/2025 03:22
Decorrido prazo de WS DROGARIA LTDA em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 11:01
Recebidos os autos
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29/01/2025 11:01
Deferido o pedido de FORHELTH NUTRICIONAL LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-30 (AUTOR).
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15/01/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/12/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 14:09
Recebidos os autos
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18/11/2024 14:08
Determinada a emenda à inicial
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05/11/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/11/2024 15:11
Juntada de Certidão
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05/11/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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