TJDFT - 0716996-23.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 05:56
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 05:47
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:31
Juntada de Certidão
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25/07/2025 04:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 18:35
Recebidos os autos
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16/07/2025 18:35
Deferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (AUTOR).
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25/06/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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25/06/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/06/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716996-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE REU: J M GRAFICA E EDITORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que apresente esclarecimentos acerca do pedido deduzido ao ID nº 236437880, uma vez que o art. 300, do CPC admite a o requerimento de tutela de urgência de natureza cautelar, que pode inclusive ser efetivada mediante arresto de valores com a finalidade de assegurar o direito pretendido pelo autor.
No caso, o pedido de arresto não se restringe à fase de cumprimento de sentença, conforme faz crer o credor em sua nova manifestação.
Dessa forma, a fim de se evitar medidas desnecessárias, visando-se a melhor efetividade da prestação jurisdicional, deverá a parte autora apresentar esclarecimentos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, defiro o pedido de citação da empresa ré na pessoa de seu representante legal, observando-se o endereço informado ao ID nº 236437880. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
13/06/2025 05:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 16:31
Recebidos os autos
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12/06/2025 16:31
Deferido em parte o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (AUTOR)
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21/05/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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20/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:42
Juntada de Certidão
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06/05/2025 14:24
Juntada de Certidão
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29/04/2025 03:01
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716996-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE REU: J M GRAFICA E EDITORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpre informar que o art. 23, da Portaria nº 4, de 19 de dezembro de 2024, da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica - SEP, determina a transferência do montante bloqueado para conta judicial destinatária, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da resposta do bloqueio de dinheiro ou, se for o caso da liquidação de ativos financeiros.
Tendo em vista o decurso do prazo do cumprimento da ordem de bloqueio de valores a partir do sistema SISBAJUD, promovo a imediata transferência dos valores bloqueados a partir do sistema SISBAJUD (ID nº 231279387) para uma conta judicial vinculada ao presente feito, com a finalidade de permitir a incidência da remuneração da conta judicial.
Encontra-se pendente a realização da citação da parte ré, bem como a intimação acerca da tutela de urgência deferida ao ID nº 230299775 e o bloqueio realizado em suas contas bancárias.
Assim, proceda-se à Secretaria com as consultas de endereço a partir dos sistemas disponíveis no Juízo. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
24/04/2025 21:30
Recebidos os autos
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24/04/2025 21:30
Deferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (AUTOR).
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24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 23/04/2025 23:59.
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03/04/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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03/04/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 18:44
Juntada de Certidão
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28/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 18:23
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:33
Recebidos os autos
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26/03/2025 16:33
Concedida a tutela provisória
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25/02/2025 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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24/02/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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03/02/2025 18:26
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 18:26
Outras decisões
-
20/01/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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17/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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24/12/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2024 09:59
Recebidos os autos
-
12/12/2024 09:59
Outras decisões
-
27/11/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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26/11/2024 15:14
Juntada de Certidão
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13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de J M GRAFICA E EDITORA LTDA em 12/11/2024 23:59.
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19/10/2024 03:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/10/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/10/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 18:09
Juntada de Certidão
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25/09/2024 17:27
Juntada de Certidão
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19/09/2024 02:35
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/09/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/08/2024 05:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 13:29
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:29
Recebida a emenda à inicial
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05/08/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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02/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:20
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/07/2024 18:55
Recebidos os autos
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23/07/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 18:55
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/07/2024 19:35
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 11:44
Recebidos os autos
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05/07/2024 04:09
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 04/07/2024 23:59.
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20/06/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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19/06/2024 20:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/06/2024 22:54
Recebidos os autos
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11/06/2024 22:54
Declarada incompetência
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27/05/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/05/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 11:40
Recebidos os autos
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14/05/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 11:40
Outras decisões
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02/05/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/04/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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