TJDFT - 0733731-34.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
08/09/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 14:36
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
18/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:32
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
16/08/2025 03:24
Decorrido prazo de H CONSULTORIA LTDA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:24
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 13:31
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2025 07:31
Recebidos os autos
-
22/07/2025 07:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/07/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 18:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
10/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 13:50
Recebidos os autos
-
08/07/2025 13:50
Recebida a emenda à inicial
-
07/07/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/07/2025 19:42
Processo Desarquivado
-
04/07/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 18:10
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:10
Outras decisões
-
01/07/2025 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/06/2025 23:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (AUTOR) em 27/06/2025.
-
28/06/2025 03:25
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 21:21
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 15:24
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2025 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/05/2025 21:11
Decorrido prazo de H CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-04 (REVEL) em 27/05/2025.
-
28/05/2025 03:15
Decorrido prazo de H CONSULTORIA LTDA em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733731-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
REVEL: H CONSULTORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que a jurisdição foi devidamente prestada por este juízo, estando pendente tão somente o recolhimento das custas finais.
O Provimento Geral da Corregedoria, em seu art. 100, § 1º e § 2º, reporta que a parte sucumbente será intimada, pelo DJ-e, a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente do valor e, caso não possua advogado constituído, será intimada por edital (Redação dada pelo Provimento 34, de 2019).
Não obstante este juízo estar vinculado às determinações exaradas pela Corregedoria deste E.
TJDFT, entendo a intimação, por edital, desnecessária no caso em que houve a decretação da REVELIA.
O próprio CPC reporta, em seu art. 346, que “os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial”.
Ora, se em relação a um ato decisório a intimação é feita por mera publicação, em caso de revelia, por que a intimação para pagamento das custas tem que ser realizada por Edital que possui ainda um prazo de dilação de 20 (vinte) a 60 (sessenta) dias para depois começar a fluir o prazo de 05 (cinco) dias.
Sem levar em consideração o ônus laborativo para os servidores do TJDFT, muitas vezes para recolhimento de valores irrisórios que a própria Procuradoria da Fazenda Nacional não tem interesse em executar, haja vista o reportado no art. 101, § 3º, do PGC.
Diante do exposto e com fundamento no art. 346, do CPC, aplicado em analogia, e nos termos do art. 100, § 1º, do PGC, intimo a parte H CONSULTORIA LTDA (REVEL), por publicação, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, recolha as custas finais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
14/05/2025 21:45
Recebidos os autos
-
14/05/2025 21:45
Outras decisões
-
14/05/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/05/2025 13:49
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
05/05/2025 21:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/05/2025 21:06
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 03:43
Decorrido prazo de H CONSULTORIA LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:43
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:52
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:28
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:28
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2025 11:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/02/2025 15:02
Decorrido prazo de H CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-04 (REVEL) em 26/02/2025.
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de H CONSULTORIA LTDA em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 13:43
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:43
Decretada a revelia
-
14/02/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/02/2025 19:00
Decorrido prazo de H CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-04 (REU) em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de H CONSULTORIA LTDA em 12/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:56
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:56
Deferido em parte o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (AUTOR)
-
13/12/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:44
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:44
Indeferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (AUTOR)
-
09/12/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/12/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 20:56
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (AUTOR) em 14/11/2024.
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 18:03
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 11:49
Recebidos os autos
-
13/08/2024 11:49
Deferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (AUTOR).
-
13/08/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/08/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709976-44.2025.8.07.0001
Condominio do Bloco a da Sqs 411
Widson Kayubbe Gomes Bizerra
Advogado: Wilker Lucio Jales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2025 10:29
Processo nº 0805034-63.2024.8.07.0016
Walkiria Garcia de Freitas
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Luiz da Costa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2024 18:37
Processo nº 0717485-26.2025.8.07.0001
Claire das Gracas Wobeto Rodrigues
Banco do Brasil S/A
Advogado: Abel Cesar Silveira Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2025 17:55
Processo nº 0700559-16.2025.8.07.0018
Zulmira Batista Lima
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Aline Vasconcelos Torres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2025 17:38
Processo nº 0707707-35.2025.8.07.0000
Marcos da Silva Amaro
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2025 14:33